Economia Titulo Grave
Brasil tem 204 ações de assédio por mês no trabalho

Instituições apontam que 47% das brasileiras já forma vítimas desse tipo de delito no País

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
24/05/2021 | 07:00
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Pixabay


 Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho, entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021, mostram que aproximadamente 26 mil pessoas ingressaram com ações na Justiça por conta do assédio sexual no ambiente de trabalho. A média foi de 204 processos abertos por mês em 2020, o que representou quase sete ações por dia. Ainda conforme levantamento divulgado no ano passado pelo LinkedIn e pela consultoria de inovação social Think Eva, 47% das brasileiras já foram vítimas deste tipo de violência.

O assédio sexual não é o único tipo de assédio que pode ser praticado no ambiente de trabalho. Entre 2015 e 2019, por exemplo, o MPT (Ministério Público do Trabalho) registrou cerca de 35 mil acusações de assédio moral.

Especialistas afirmam que esses números demonstram que a prática de assédio dentro de empresas é um problema real e que está longe de acabar. Apesar da gravidade do tema, muitos empregadores e trabalhadores ainda desconhecem as características desse tipo de violência e as formas de evitá-la.

“A grande dificuldade do assédio sexual no ambiente de trabalho é a produção de provas, já que muitas vezes ele é praticado em um local mais reservado. As mensagens de aplicativos, e-mails e testemunhas podem ser provas. Quando o dano é comprovado, ele é passível de indenização por danos morais e até materiais na Justiça, como também de aplicação de justa causa ao empregador, caso seja ele o assediador”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

O assédio sexual no trabalho se trata de conduta de natureza sexual expressada de forma física, verbal, mediante gestos ou outros meios, que causa constrangimento e ofende a liberdade sexual da trabalhadora mulher, nas maioria dos casos, ou do trabalhador.

Em processos na Justiça, costuma ser enquadrado no descumprimento das obrigações contratuais e na “prática de ato lesivo contra a honra e boa fama”, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Nessa situação, a vítima deverá receber todos os direitos devidos na dispensa imotivada, como o aviso prévio, férias e 13º salário proporcional”, complementa Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Já o Código Penal traz a pena de um a dois anos de detenção para o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

O assédio moral no trabalho, por sua vez, não possui previsão legal. Decisões na Justiça relacionam a prática à exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício da atividade de trabalho. “Um exemplo clássico, passível de condenação por dano moral, é a discriminação em razão de orientação sexual”, destaca Stuchi.

RESPONSABILIDADES
Cíntia Fernandes, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que a responsabilidade de coibir a prática do assédio não é do trabalhador. “Manter um meio ambiente de trabalho seguro e salubre, inclusive, livre de assédio moral e sexual, é dever do empregador. Algumas condutas são importantes, conforme orientado pelo MPT, a exemplo de criar canais de comunicação eficazes e com regras claras de funcionamento. Ainda que o ato seja praticado por outro empregado, o empregador é responsável”, afirma.

A especialista também destaca que, no caso do assédio sexual, há um perfil específico de quem é alvo deste tipo de violência. Conforme o levantamento divulgado pelo LinkedIn e pela Think Eva, as maiores vítimas dessa modalidade de assédio no País são as mulheres negras (52%) e as que recebem até dois salários mínimos (49%).

REFORMA E PANDEMIA INFLUENCIAM

Apesar da gravidade do problema, o número de processos trabalhistas relacionados a assédio sexual vem caindo desde 2015, quando o MPT havia registrado 7.634 ações. Em 2020, foram 2.448, com uma queda de 68%. No ano passado, o MPT também registrou 4.826 denúncias de assédio moral no País, o que representou uma queda de 36% em relação ao ano anterior. 

Para Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados e diretora-presidente da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais, a legislação explica os dados. Após a Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, pedidos sem provas efetivas teriam passado a ser deixados de lado. 

A reforma determinou que as partes perdedoras em um processo devem arcar com os honorários dos advogados da parte contrária e com os custos do processo. A tendência hoje é que os trabalhadores ingressem com ações somente quando há maior chance de êxito. 




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