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Justiça proíbe 17 faculdades de cobrar taxa de diploma
Luciana Yamashita
Especial para o Diário
11/12/2007 | 07:09
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Dezessete faculdades particulares da Grande São Paulo estão proibidas de cobrar dos alunos a taxa do diploma. A Justiça Federal concedeu liminares que valem para os alunos que se formam neste ano e para os que já se formaram, mas ainda não retiraram o documento.

As faculdades que terão de seguir a determinação são: Cásper Líbero, Faap, Uninove, Faculdades Oswaldo Cruz, Faiter, Centro Universitário Belas Artes, Faculdades Associadas de São Paulo, Faculdade de Engenharia de São Paulo, UniRadial, Faculdade Interlagos, Faculdades Integradas Ipep, Faculdade Magister, Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, Faculdade Radial Jabaquara, Faculdade Carlos Drummond de Andrade, Faculdade Paulista de Artes e Europan.

Em setembro passado, a Justiça determinou que 13 universidades da Grande São Paulo suspendessem a cobrança do diploma. Entre as instituições, estava a Uniban (Universidade Bandeirantes de São Paulo), em São Bernardo.

LIBERADA

A cobrança da taxa é liberada pela legislação estadual de fevereiro do ano passado. A lei determina que pode ser cobrada a taxa de cinco Ufesps (Unidade Fiscal do Estado), o que fica em torno de R$ 74.

A decisão da Justiça é provisória. O Procon-SP explica que a lei deve ser seguida. “A decisão é em caráter provisório e se refere apenas a alunos dessas instituições”, afirma a técnica de defesa do consumidor Márcia Christina Oliveira. “Mas é importante deixar claro que a liminar tem de ser cumprida.”



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