Política Titulo Santo André
Readequação feita no vale-transporte garante justiça social, diz Grana

Paço de Sto.André entra com recurso contra liminar que impede reequilíbrio financeiro; ação do governo repassa valor a empresários e alivia contribuintes

Sérgio Vieira
Do Diário do Grande ABC
18/08/2015 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


Garantir reequilíbrio financeiro com justiça social e diminuir o subsídio da administração municipal ao sistema de transporte público. Ou seja, deixar de usar dinheiro do contribuinte para a manutenção dos recentes benefícios no setor, como o passe livre a estudantes, e dividir esse custo com o empresariado de Santo André. Essa é a principal argumentação da administração do prefeito Carlos Grana (PT), em recurso contra liminar que impediu a Prefeitura de assegurar a readequação tarifária do vale-transporte para R$ 4,50, realizada no dia 17 de julho. O valor do bilhete único comum segue a R$ 3,50.

“No nosso governo implementamos muitas ações no transporte, entre elas o Bilhete Único municipal. Muita gente passou a economizar com passagem. Outras ações foram a renovação da frota e as construções dos corredores, além do passe gratuito a estudantes de Santo André. Com isso, mais do que dobrou o número de beneficiados com a gratuidade”, argumentou Grana.

“Mas para garantir isso, quem acabava pagando parte desse valor era justamente o Orçamento municipal, com recurso do contribuinte. O subsídio estava a R$ 1,3 milhão ao mês. A assinatura do decreto readequando o valor do vale-transporte para R$ 4,50 garante essa justiça social e reduz significativamente esse custo, além de manter todas as conquistas. A gente diminui o valor que todos os contribuintes pagam e passa parte deste custo apenas para os empresários. Com isso, usamos esses recursos para investir em outras áreas”, justificou o chefe do Executivo, que ainda lembrou que custo patronal pode ser abatido do Imposto de Renda.

O petista disse, ainda, que o custo com vale-transporte corresponde a 27% das passagens adquiridas na cidade e que, na implementação do Bilhete Único, o empresariado acabou sendo beneficiado com redução de custo. “O empregador pode, se quiser, comprar passagem comum”. A ação foi impetrada pelo Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André e a liminar foi concedida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo o prefeito, o sindicato não chegou a procurar a administração para tratar do assunto antes de impetrar ação na Justiça. “Somente depois da liminar é que fui procurado pela direção do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), mas agora precisamos aguardar uma decisão da Justiça. Não há o que conversar neste momento. O que a gente espera é que o Poder Judiciário entenda os nossos argumentos e possa apresentar uma solução o mais rápido possível.”  




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