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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Vaga pequena, carro enorme!
Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior
31/08/2019 | 07:00
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Um assunto que sempre gera discussões em condomínios é o uso e a ocupação de vagas de garagem, principalmente quando o veículo é ‘maior’ que a vaga.

Usualmente, existem dois tipos de vagas de garagem. As chamadas vagas particulares ou privativas, que podem ser constituídas por box individual, com matrícula diversa perante o registro de imóveis, ou ainda serem sem matrícula individual, mas devidamente demarcadas e vinculadas ao contrato e/ou à unidade imobiliária e o denominado direito de uso de vaga no estacionamento, que na maioria das vezes refletem-se em vagas indeterminadas.

É importante frisar que as prefeituras municipais determinam o tamanho mínimo de vagas de garagem para liberação do alvará de construção dos empreendimentos.

Ocorre, porém, que nenhum comprador preocupa-se em verificar o tamanho da vaga de garagem, ou ainda o que vem especificado na convenção/instituição e especificação do condomínio.

Em muitos condomínios, é especificado que a vaga de garagem destina-se a veículos de passeio de porte médio, o que dificulta muitos condôminos de estacionarem até mesmo veículos tipo sedan, quanto mais os proprietários de SUV.

E, além do espaço já limitado para o veículo, as vagas acabam por serem ‘grudadas’, dificultando até mesmo a abertura de portas.

As construtoras, buscando maximizar ao máximo o espaço da garagem para obter o maior número de vagas possível para oferecer aos adquirentes, preocupam-se em atentar à norma legal, cumprindo e respeitando a mesma, porém, causando alguns desconfortos aos adquirentes de unidades, principalmente nos condomínios onde a proporção é de uma vaga por unidade, pois usualmente esses condomínios não têm qualquer folga ou margem para muitas mudanças.

Se as vagas estiverem em consonância com as normas legais, não há muito o que o condomínio fazer, até mesmo porque, usualmente, vem mencionado na convenção o tipo de veículo que a vaga comporta, e se o condômino tiver um veículo maior, em tese, este estará descumprindo a convenção, então sequer poderá reclamar.

E mesmo quando os veículos estiverem dentro de suas demarcações, porém, existir dificuldade de abertura de portas, também não há qualquer irregularidade.

Ou seja, no aspecto legal, não há o que ser feito pelo condomínio, devendo esse tipo de problema ser solucionado dentro de conversas e o bom-senso entre as partes envolvidas. 




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