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Questionar valor do benefício é um direito

Aposentados e pensionistas podem procurar a Justiça em busca de revisão dos pagamentos

Por Arthur Gandini
Do Diário do Grande ABC
17/05/2021 | 09:25
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Divulgação


Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que identificarem algum erro na concessão do valor de seus benefícios podem requisitar a revisão da aposentadoria ou pensão. Os segurados têm prazo de dez anos, a contar a partir do primeiro mês após o pagamento feito pela Previdência, para pedirem a revisão. Segundo os especialistas, é comum que os segurados desconheçam as maneiras existentes para revisar o valor da aposentadoria e buscar um benefício mais vantajoso. Entre elas, estão: a inclusão de tempo de trabalho comprovado em ações trabalhistas; a inclusão de tempo trabalhado em atividade especial, ou seja, que traz riscos à saúde do trabalhador; incluir tempo de trabalho como servidor público; revisar erros cometidos pela autarquia federal no cálculo do valor do benefício; e revisar o cálculo da aposentadoria de pessoas com deficiência.

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que é preciso estudar cada caso para verificar qual é o melhor caminho para a revisão. A maior parte dos pedidos geralmente é negada pelo INSS e, muitas vezes, é mais interessante ingressar com ação na Justiça. “Para analisarmos se existe a possibilidade de revisar o benefício, devemos ver o ano em que o segurado se aposentou, o valor bruto que recebe, se trabalhou com insalubridade, se o aposentado possui algum erro nos vínculos ou salários de contribuição no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se trabalhou na roça ou em regime próprio (referente ao serviço público), dentre outros fatores.”

O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que a inclusão de tempo de trabalho comprovado em ações trabalhistas é comum por conta de trabalhadores atuarem em empresas sem o vínculo registrado na carteira de trabalho. “Tal prática traz prejuízos enormes, dentre os quais a ausência de recolhimentos à Previdência Social, dificultando o cálculo da aposentadoria”, lembra. “Se houver prova do vínculo empregatício, poderá o trabalhador ingressar com reclamação trabalhista a qualquer momento, pugnando o reconhecimento judicial do período trabalhado”, explica.

A revisão também é um direito por conta de eventuais erros que tenham sido cometidos pela autarquia no cálculo do benefício. Conforme os especialistas, os motivos para o equívoco variam entre a desatenção do técnico responsável, a programação do sistema do INSS, dados errados no CNIS e erro, por exemplo, na classificação de uma atividade especial.




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