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Consumidores da região podem perder benefício da tarifa social
Verônica Lima
Do Diário do Grande ABC
26/05/2007 | 07:01
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Cerca de 4,1 mil moradores do Grande ABC – que consomem entre 161 e 220 kWh por mês de energia elétrica – perderão o benefício da tarifa social de conta de luz se não comprovarem, até o dia 31 de maio, suas condições financeiras de baixa renda.

Outros 11,7 mil consumidores da região que consomem entre 80 e 160 kWh/mês terão até setembro para regularizar o cadastro. Dados da Eletropaulo mostram que hoje, 24,8 mil moradores das sete cidades são beneficiados com a tarifa social.

A data final para a apresentação à distribuidora do documento de inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – pelos titulares de unidades consumidoras residenciais – foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em fevereiro deste ano.

De acordo com o diretor da Eletropaulo regional do ABC, Radamés Mainardi, a Aneel pede que os clientes apresentem à distribuidora de energia da região em que moram um documento que comprove a inscrição em algum programa social do governo. Além disso, precisam provar que são atendidos pelo circuito monofásico, e possuir renda familiar de R$ 120 por pessoa para continuar com o benefício.

Segundo a Aneel, a tarifa social possibilita desconto de 65% na conta, aplicados para aqueles que consomem de 0 a 30 kWh; redução de 40% para a faixa de consumo de 31 a 100 kWh mensais e 10% para o consumo de 101 kWh até o limite regional (que varia de 140 a 220 kWh).

A Aneel estima que existam 18 milhões de unidades consumidoras, das quais 14 milhões abaixo de 80 kWh por mês e 4 milhões entre 80 e 220 kWh por mês.

A Fundação Procon-SP e a ProTeste encaminharam sexta-feira ao TRF (Tribunal Regional Federal), em Brasília, a solicitação de prorrogação dos prazos da tarifa social fixados pela agência.

No início do mês de maio, o Procon-SP, a ProTeste e outras entidades fizeram um manifesto cobrando o pleno acesso dos consumidores de baixa renda à tarifa social de energia elétrica alegando que os requisitos para a comprovação do perfil não são adequados à realidade da população.

Em 2004, as duas entidades questionaram na Justiça os requisitos impostos para a aplicação da tarifa social. E, após dois anos, a Aneel concedeu desconto de até 65% para as pessoas que consomem até 200 kWh por mês, sem precisar comprovar as condições necessárias para entrar na tarifa social. A Aneel, porém, recorreu, e aguarda decisão em segunda instância.



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