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Corte de energia por falta de pagamento sem aviso prévio é ilegal
Por Do Diário OnLine
17/10/2006 | 14:22
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Se os usuários inadimplentes não forem previamente avisados sobre o corte de energia elétrica, a suspensão do serviço é ilegal. Reafirmando o entendimento, a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso apresentado pela Ceal (Companhia Energética de Alagoas).

A empresa pretendia mudar uma decisão que restabeleceu o fornecimento de energia de um condomínio com 300 apartamentos, em Maceió, Alagoas, mesmo que o local estivesse com o pagamento em atraso.


A defesa alegou que o consumidor, o Condomínio Residencial Artemísia, era um devedor freqüente da Ceal, tendo sido, inclusive, condenado em ação de cobrança de débitos. Segundo a empresa, o condomínio teria declarado-se objetivamente devedor ao ingressar com a ação judicial (mandado de segurança) contra o corte no fornecimento de energia.

No entanto, o condomínio garantiu o restabelecimento de energia, porque o CDC (Código de Defesa do Consumidor) impediria a suspensão, uma vez ser o fornecimento considerado essencial e, por isso, de prestação contínua. O Tribunal de Justiça de Alagoas negou o apelo da Ceal, sob o argumento de que se faz necessário que os consumidores sejam avisados previamente sobre a suspensão, o que não ocorreria no caso em análise.

No recurso apreciado pelo STJ, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que a regra do CDC não é absoluta, e que a lei até possibilita a interrupção após aviso prévio nos casos de inadimplência. No entanto, de acordo com o ministro Teori, ante a falta do aviso, como no julgamento, é ilegítimo o corte.




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