Política Titulo Lei eleitoral
A partir de hoje, prefeituras estão proibidas de veicular propaganda institucional por causa da Lei Eleitoral

Calendário foi postergado pela pandemia; eleição será em 15 de novembro

Por Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
15/08/2020 | 00:10
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A pandemia do novo coronavírus alterou todo calendário eleitoral deste ano e uma das mudanças começa a ser aplicada hoje: as administrações não podem mais veicular propagandas institucionais, salvo aquelas que contêm informações sobre o avanço da Covid-19 nos municípios.

Todo o calendário foi adiado por 42 dias depois da aprovação do Congresso Nacional. A data do primeiro turno, por exemplo, está marcada para ocorrer no dia 15 de novembro, enquanto a segunda parte das eleições, caso haja segundo turno, tem previsão para ocorrer no dia 29 do novembro.

Dessa forma, o espaço entre o primeiro e o segundo turno ficou reduzido em uma semana, já que, na última eleição as etapas tinham três semanas de hiato. No Grande ABC, somente em Santo André, São Bernardo, Diadema e Mauá a disputa eleitoral pode ser decidida no segundo turno.

Conforme o advogado e especialista em direito eleitoral Alberto Luís Rollo, as alterações foram balizadas por meio de PEC (Proposta de Emenda à Constituição) – de número 107. “Devemos lembrar, obviamente, que essas regras só valerão para as eleições de 2020, como diz a PEC. A emenda recebe o nome de disposição transitória, pois leva em consideração o atual contexto da pandemia”, declarou Rollo.

As datas das convenções partidárias também tiveram de ser remanejadas. Neste ano, as assembleias partidárias deverão ocorrer entre os dias 31 de agosto de 16 de setembro. Nas eleições anteriores, os encontros foram marcados do dia 20 de julho ao dia 5 de agosto. Essas atividades, majoritariamente, devem acontecer em ambiente virtual, como forma de evitar a aglomeração diante da pandemia de Covid-19.

As mudanças também atingem a pré-campanha na internet. Até o dia 26 de setembro, o pré-candidato poderá manter página de pessoa física sem que faça qualquer tipo de pedido de voto. Já no dia 27 de setembro, caso o pleiteante oficialize a campanha, ele deverá realizar pequenas modificações em suas páginas, declarando o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e contabilidade de impulsionamento de propagandas à Justiça Eleitoral.

Conforme advogado e também especialista em direito eleitoral Leandro Petrin, o calendário foi elaborado para garantir que a eleição ocorra, a despeito da crise sanitária nacional. “Caso a pandemia persista, será necessária a elaboração de uma nova PEC. Tudo que foi feito até agora, na mudança do calendário (eleitoral) tem objetivo de manter o pleito”, disse.

Ontem, as administrações correram para desincompatibilizar comissionados em funções de assessoramento que irão figurar nas urnas. Os prefeitos da região também optaram por encerrar ontem a aparição em eventos de inauguração de obras, assinatura de ordem de serviço de intervenções e atividades administrativas similares. 




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