Política Titulo São Caetano
Justiça indefere pedido da Aciscs para anular débitos

Decisão mantém inscrição da entidade na lista de dívida ativa da Prefeitura de São Caetano

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
10/01/2020 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


O juiz Dagoberto Jerônimo do Nascimento, da 5ª Vara Cível de São Caetano, rejeitou o pedido da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano) para anulação do débito fiscal emitido pela Prefeitura, no valor de R$ 1,7 milhão, diante da inscrição da entidade na dívida ativa do município. O Paço cobra montante atualizado do convênio denominado Natal Iluminado, de 2016, quando a instituição era gerida por Walter Estevam Junior, em decorrência de irregularidades apontadas na tramitação do processo celebrado, bem como na prestação de contas do acordo.

“Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito (…) Transitada esta em julgado, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos”, descreve o juízo, em seu despacho. Na petição, a Aciscs requeria, em suma, por meio de mandado de segurança, o cancelamento dos valores encaminhados para a Fazenda municipal, que lançou o débito integral do repasse mais acréscimo de multa e juros. Anteriormente, a entidade já havia ajuizado medida jurídica contra ato da Prefeitura, questionando a legalidade do processo, incluindo prazos e posterior inscrição na dívida ativa.

A entidade, atualmente, é comandada por Moacir Passador Júnior, sucessor de Estevam. O Paço formalizou a quantia na dívida ativa depois que a Aciscs descumpriu período estabelecido para quitação das pendências financeiras. No convênio, competia à Prefeitura o repasse de R$ 1 milhão, ficando a cargo da Aciscs aplicar obrigatoriamente a contrapartida de R$ 200 mil, a ser despendida exclusivamente no objeto do convênio. A transferência do dinheiro público se deu em tempo célere – a tramitação entre a solicitação formal e a liberação concreta durou um mês e meio.

A Aciscs não conseguiu comprovar de forma adequada, segundo análise formulada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, todos os gastos empenhados no convênio. Comissão especial interna da Prefeitura registrou, em parecer conclusivo, falhas graves da prestação de contas, como desvios no processo licitatório e malversação de recursos públicos. A entidade entrou com ação alegando que o Paço não possibilitou exercer direito ao contraditório e ampla defesa. O juízo aceitou prazo improrrogável de dez dias para nova apresentação de documentos, o que não alterou o parecer final da administração.

À pasta, por exemplo, foram anexadas notas fiscais de refeições com cerveja como investimentos na campanha natalina, sendo que o objeto do convênio era explícito no sentido de utilizar o aporte para ações visuais na cidade alusivas à data. O plano de trabalho reforça a imposição de uso integral dos recursos, uma vez que determina, no caso de não utilização, sua devolução, ou no caso de serem insuficientes os valores, valer-se de recursos próprios, contribuições de associados ou patrocínio.

Sem o pagamento da penalidade aplicada pelo Paço, a Aciscs corre risco de ter o bloqueio de certidão comercial, o que a deixaria com nome sujo no mercado e a impediria de firmar outros convênios.

Passador não retornou os contatos da equipe do Diário. 




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