Política Titulo Improbidade administrativa
Justiça condena Oswaldo Dias e Paulo Eugenio por superfaturamento

Então prefeito e vice foram sentenciados em processo de improbidade na compra de medicamentos

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
29/03/2019 | 07:00
Compartilhar notícia
Montagem/DGABC


 O juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, condenou o ex-prefeito Oswaldo Dias (PT) e seu vice Paulo Eugenio Pereira Júnior, ambos do PT, por superfaturamento de contratos na área da saúde, no valor de R$ 2,1 milhões, celebrados sem licitação no exercício de 2009, primeiro ano da gestão petista. O processo trata de improbidade administrativa na condução do caso, e envolve a compra de medicamentos para abastecer a rede pública municipal. Eles eram réus no episódio desde 2016, com base em denúncia formalizada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).

Na sentença proferida, o juiz relatou julgamento pela procedência da ação. Nela, apontou irregularidades no vínculo assinado pelo Paço com a empresa Medic Center Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, também ré no caso. “Há evidência de superfaturamento na contratação direta (sem concorrência) que a administração celebrou com a requerida. Dessa forma, ficou caracterizado o dano ao erário, restando evidente que não houve cotação de preços para a realização da compra”, diz trecho da decisão. À época, Paulo Eugenio acumulava a chefia da Secretaria de Saúde. 

A condenação prevê a suspensão por cinco anos nos direitos políticos de Oswaldo e Paulo Eugenio, ressarcimento integral do dano causado ao erário e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do prejuízo e proibição de contratar com o poder público – o ex-prefeito, por sua vez, já havia perdido os direitos políticos em outro processo. O prejuízo ao erário será calculado pelo excesso apurado (diferença entre o valor pago e o que deveria ter sido pago), já que houve a entrega de medicamentos e insumos. O montante da sanção reverterá ao município. Cabe recurso.

O valor do contrato com a Medic Center era de R$ 1,74 milhão, por um período de 90 dias. Depois, o prazo do vínculo foi prorrogado por mais três meses, custando aos cofres municipais mais R$ 386,2 mil, totalizando, assim, R$ 2,1 milhões. “Reforça a reprovação dos atos praticados a inexistência, nos autos, de qualquer prova de realização de cotação de preços com empresas do ramo e, a este respeito, relembro que esta Corte tem condenado a ausência de pesquisas de preço mesmo nos casos de dispensa em função do valor reduzido da contratação”, descreveu o despacho. 

Oswaldo disse que a sua defesa “já está recorrendo da decisão”. “Não houve irregularidade. Talvez, falte informação sobre a situação (do município, na ocasião)”, sintetizou. Em nota nas redes sociais, Paulo Engenio alegou que a sentença não leva em consideração que o PT assumiu em janeiro de 2009, “sem estoques de medicamentos e sem fornecedor contratado, pois o empresário da Home Care Medical Center, que fornecia para a gestão Leonel Damo, havia sido preso e o fornecimento, interrompido”. “Não havia outra forma de abastecer a saúde pública”, citou, ao ponderar que a aquisição foi baseada em tabela do Ministério da Saúde, a CMED. “A decisão é afronta ao direito, e certamente será reparada pelas instâncias superiores.”




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;