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Declaração de Isento pode ser entregue a partir do dia 1º
Do Diário OnLine
23/07/2001 | 11:13
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A Declaração de Isento pode ser entregue à Receita Federal a partir do dia 1º de agosto até 30 de novembro. O documento deve ser feito anualmente pelas pessoas que são dispensadas da apresentação do Imposto de Renda. Quem não declarar terá o Cadastro de Pessoa Física (CPF) cancelado.

A declaração pode ser enviada pela Internet (ao lado) ou pelo Receita Fone (0300-78-0300), nas agências dos Correios ou nas casas lotéricas. Aqueles que não entregaram a declaração em anos anteriores e querem regularizar o CPF devem pagar uma taxa de R$ 4,50 em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil.

Segundo a Receita, 30 mil registros foram cancelados no ano passado.




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