Economia Titulo
70% optam pelo IR 'descomplicado'
William Glauber
Do Diário do Grande ABC
19/03/2006 | 09:00
Compartilhar notícia


Simplificada ou completa, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser encaminhada de formas distintas pelo contribuinte para apresentação de despesas e deduções à Receita Federal. A promessa de descomplicação conquista grande parte dos trabalhadores: das 20,5 milhões de declarações registradas no passado, 70% foram encaminhadas pelo formulário simplificado.

Antes de escolher uma ou outra modalidade, o contribuinte deve avaliar a opção mais lucrativa. "Qualquer trabalhador pode escolher a declaração simplificada, independentemente do número de fontes pagadoras (de renda). Tudo depende da forma mais vantajosa", destaca o diretor do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo), Humberto Batella, da HS Contábil, de Santo André.

A declaração simplificada, mais popular entre os brasileiros, descarta a comprovação documentada das despesas dedutíveis no imposto de renda. Mas, para isso, existem algumas regras ditadas pela Receita Federal. Nesse caso, as deduções (gastos com saúde, educação, previdência, dependentes, entre outros), não podem ultrapassar 20% da renda tributável ou o teto de R$ 10.340. "Quem exceder esse limite, deve entregar a declaração completa", avalia Batella.

Simplificando - A professora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Umesp (Universidade Metodista de São Paulo), de São Bernardo, Elizabeth de Oliveira, explica claramente os efeitos das normas da Receita na renda do contribuinte. "Se um trabalhador tem ganhos anuais de R$ 15 mil, ele pode ter desconto de 20% na base de cálculo de recolhimento. A dedução é de R$ 3 mil e a base de tributação, R$ 12 mil". Assim, o contribuinte paga menos imposto.

O desconto, no entanto, não ultrapassa o valor de R$ 10.340. "Já se um trabalhador tem rendimento anual de R$ 70 mil e optar pela simplificada, não serão deduzidos R$ 14 mil, mas o valor do teto: R$ 10.340", explica Elizabeth. Assim, o imposto de renda não será cobrado sobre o valor total de rendimentos ao longo do ano base (2005), mas sobre R$ 59.660, hipoteticamente.

Embora apresente pontos positivos, a declaração simplificada, em alguns casos, deve ser substituída pela completa, após cálculos básicos. A professora da Metodista aponta, por exemplo, que no caso da mesma renda de R$ 70 mil, mas com gastos tributáveis acima de R$ 10.340, vale a pena a declaração completa. "Se as despesas com saúde, educação, dependentes e INSS somarem R$ 20 mil, o imposto será cobrado sobre base de R$ 50 mil", destaca.

Hoje, os gastos em educação do titular e dependentes está limitado a R$ 2.198, por indivíduo. No caso das despesas com saúde, não há limite de abatimento. Cada dependente declarado reduz R$ 1.040 da base de cálculo do imposto de renda. Quanto mais gastos e dependentes forem declarados, tende-se a aumentar a chance de restituição de parte do imposto já recolhido mensalmente na fonte pela Receita Federal.

Malha Fina - O diretor do Sescon-SP Humberto Batella levanta, porém, uma consideração negativa em relação à declaração completa do IR. "O contribuinte corre mais risco de cair na malha fina porque deverá, a qualquer momento por solicitação do Fisco, apresentar os comprovantes das deduções legais inseridas na declaração, e pelo prazo de cinco anos."

Mas, para a professora Elizabeth de Oliveira, da Metodista, optar pela declaração simplificada nem sempre livra os contribuintes das suspeitas e investidas da Receita Federal. "Usar dados errados ou mesmo fraudá-los são as principais causas que fazem o contribuinte cair na malha fina", explica.

Além da veracidade das informações encaminhadas ao Fisco, Elizabeth destaca também a importância de se registrar nas declarações todas os rendimentos provenientes de indenizações. "Essa renda está no campo de isento e não tributáveis. O contribuinte tem de dizer de onde vem esse dinheiro. Na hora de comprar um carro, por exemplo, podem questionar a origem", alerta. As declarações devem ser entregues até 28 de abril.



Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;