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Saulo adia de novo parte do 13º salário em Ribeirão

Prefeito havia se comprometido a quitar 25% do benefício ontem, mas prorrogou para dia 30

Vitória Rocha
Especial para o Diário
16/07/2016 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


O prefeito de Ribeirão Pires, Saulo Benevides (PMDB), não pagou a segunda parte da primeira parcela do 13º salário, que equivale a 25% do valor total, aos servidores públicos. A quitação estava prevista para ontem, conforme acordo firmado com o Sineduc (Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais) e com o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) no início do mês. O governo já havia antecipado os outros 25% em 15 de junho.

Segundo o secretário de Comunicação, Thiago Quirino, responsável pelas negociações com os funcionários, não há verba suficiente para honrar com o acordo. “Havia reserva financeira, mas aconteceram problemas e se pagássemos (parte do 13º) não daria para completar a folha de pagamento, quer dizer, não daria para fazer as duas coisas ao mesmo tempo. Vamos pagar com certeza no dia 30, mas estamos esperando o FMP (Fundo de Participação dos Municípios). Se der certo, talvez consigamos adiantar para o dia 20.”

A presidente do Sindserv, Simone Beatriz Miranda, disse que a entidade irá buscar meios para reverter a situação. “Estamos conversando com nosso setor jurídico para ver o que podemos fazer, entrar com uma liminar talvez. No meu entendimento, não é momento para ficar indo para rua, fazendo manifestação, não à beira de uma eleição municipal”, afirmou, criticando a postura da presidente do Sineduc, Perla de Freitas, que coordenou ato com servidores da Educação em junho pedindo pagamento do reajuste salarial e do 13º. Ela foi também acusada de estar ao lado do pré-candidato ao Paço Luiz Carlos Grecco (PRB). Perla contou que o sindicato irá entrar com ação na Justiça para que seja efetuada quitação da parcela. “Ele (Saulo) não assinou nenhum documento comprovando o acordo, mas já está descumprindo a lei municipal.”

Apesar do acordo com os sindicatos para quitação da primeira parte do 13º salário ainda no primeiro semestre, segundo a lei federal 4.749, de 1965, o empregador, seja ele privado ou público, como a Prefeitura, tem até 30 de novembro para pagar a parte inicial do benefício. 




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