O argumento dos autores da açao civil pública é de que houve um equívoco da Uniao no momento da mudança do padrao monetário - de cruzeiro real para real. Em julho de 1994, ao fazer a conversao dos números referentes à tabela do SUS, o fator aplicado pelo governo federal foi incorreto. O resultado foi uma reduçao de 9,56% em todos os procedimentos pagos pelo Ministério da Saúde aos prestadores de serviço.
O juiz Garcia determinou que seja recalculado o teto financeiro dos Estados na mesma proporçao, com a Uniao ampliando o seu repasse. Também deverá ser alterado o montante destinado aos fundos de saúde dos municípios habilitados em gestao plena. A Uniao deve pagar os novos valores a partir de 18 de agosto, data de ajuizamento da açao. O governo federal tem prazo de 20 dias para a "implementaçao administrativa" da decisao.
A açao foi apresentada pelos procuradores federais Deroci Giácomo Cirillo da Silva, Fábio Bento Alves, Paulo Gilberto Cogo Leivas, Luiz Carlos Weber e pela promotora de Justiça do Estado, Eva Margarida de Carvalho Conti.
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