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Auxílio-doença acidentário garante estabilidade
Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
10/03/2008 | 07:09
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Apesar de ser garantido por lei a todos os beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o auxílio-doença acidentário é um direito desconhecido de muitos trabalhadores. Ele é concedido ao segurado que comprovar incapacidade para o trabalho decorrente de acidente profissional e garante estabilidade no trabalho por um ano após a concessão da alta.

Este tipo de auxílio não possui carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição. O valor a ser recebido pelo trabalhador corresponde a 91% do salário. Já trabalhadores com inscrição feita até o dia 28 de novembro de 1999 receberão a média dos 80% das maiores contribuições. A quantia será ainda corrigida desde 1994.

De acordo com o INSS, para informar o acidente de trabalho é preciso que o beneficiário entregue a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em uma das agências. Este documento é emitido pela empresa em que o trabalhador se acidentou.

Serviço – O auxílio doença acidentário pode ser solicitado pela internet (http://www.previdenciasocial.gov.br) ou nas agências.




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