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Ação impede reajuste de planos de saúde
Andrea Catão
Do Diário do Grande ABC
26/10/2005 | 08:21
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A juíza federal Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da 23ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em favor da Procuradoria da República e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que suspende o efeito dos termos de compromisso da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) firmados com cinco operadoras de planos de saúde.

Neste ano, a agência que regulamenta o setor privado permitiu que os planos reajustassem as mensalidades de contratos antigos, firmados antes de 1999, ano que entrou em vigor a lei 9.656. Os termos permitiram que os convênios Sulamérica, Bradesco Saúde, Amil, Golden Cross e Itaúseg aplicassem reajuste superior aos 11,69% autorizados aos contratos posteriores à lei.

A decisão vale em todo território nacional e os usuários dos planos poderão pagar as mensalidades com o reajuste de 11,69%, em vez do valor cobrado a mais. As cinco operadoras de planos de saúde e a ANS informaram que só vão se manifestar depois de serem informadas oficialmente da decisão.




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