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Cerco ao fumo terá tolerância zero
Por Fábio Zambeli
Da Associação Paulista de Jornais
09/08/2009 | 07:00
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A Vigilância Sanitária adverte: nenhum estabelecimento comercial do Estado escapará da fiscalização da nova Lei Antifumo, que entrou em vigor na madrugada de sexta-feira. Quem faz o alerta é a médica Maria Cristina Megid, que chefia a equipe de 2.400 agentes espalhados pelas 645 cidades paulistas no combate ao consumo de cigarro em ambientes fechados.

"Esta lei vai ser incorporada na rotina de inspeção sanitária. Por exemplo: qualquer bar, restaurante, farmácia tem cadastro na vigilância e precisa de licença. Isso precisa ser renovado anualmente. E cada vez que for renovar, será feita a inspeção nestes lugares. É esta forma que a gente acredita que vamos abranger todos os estabelecimentos."

APJ - É preciso que o denunciante tenha alguma prova para comunicar a Vigilância?
MARIA CRISTINA - Toda denúncia gera uma verificação in loco. E, quando ele faz uma denúncia e assina, ratificando de próprio punho, já é uma prova idônea. Vamos acreditar no que ele está falando e isso vai gerar uma autuação. É lógico que o estabelecimento terá direito de fazer sua defesa. Mas se o cidadão não ratificar, vira denúncia e iremos lá fiscalizar.

APJ - Se não houver, no momento da fiscalização, ninguém fumando no estabelecimento, mas se algum cinzeiro ou outro indicador de que alguém consumiu cigarro naquele ambiente, qual será a postura?
MARIA CRISTINA - Não, ele vai sofrer uma advertência. Pode ser encontrado cinzeiro, bituca de cigarro etc. É um indício de que fumaram ali. Mas podemos pensar que alguém, o garçom ou o proprietário, pediu para que a pessoa apagasse o cigarro. Não posso puni-lo se ele fez uma ação deste tipo. Agora, se a gente chegar e tiver qualquer pessoa fumando, pode ser uma ou 20, é a mesma penalidade.

APJ - Mesmo se o proprietário tiver alertado ou pedido para que o cliente apagasse o cigarro?
MARIA CRISTINA - Sim, porque ele tem que cuidar do seu ambiente. Cuidar para que não fique poluído com a fumaça do tabaco. Se eu tiver um cliente que insista em não apagar, ele poderá pedir ajuda da polícia para retirar o cliente do local.

APJ - Mas qual será o papel do policial neste caso?
MARIA CRISTINA - Essa pessoa não será presa porque não é crime fumar. Só não pode fumar em ambiente fechado. Pode pedir ajuda à polícia para que seja retirado o cidadão do local. Se, mesmo assim, a polícia não for, a gente vai fazer a autuação e o proprietário vai ter de se defender. Quando a gente liga para a polícia, fica um registro e vamos checar se ela realmente foi acionada. Se comprovarmos que o dono da casa fez algum movimento e não foi atendido, ele não pode ser penalizado.

APJ - Não haverá tolerância alguma, então? Com a entrada em vigor da lei, não é possível outro prazo para adequação às normas?
MARIA CRISTINA - Não. Direta ou indiretamente, todo mundo está sabendo da nova legislação. Então, não há motivo para nova tolerância.




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