Política Titulo Sob pena de multa
Justiça proíbe realização de carreata em Santo André

Juiz acatou pedido da Prefeitura de Sto. André, que alegou não ter sido comunicada do ato

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
16/04/2020 | 00:00
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Celso Luiz/DGABC


A Justiça de Santo André concedeu liminar pleiteada pelo governo do prefeito Paulo Serra (PSDB) para proibir a realização de carreata marcada para ser realizada hoje na cidade e que tinha como objetivo exigir a reabertura do comércio apesar da vigência de quarentena decretada em decorrência da pandemia de Covid-19.

O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acatou os argumentos da gestão tucana e vetou a manifestação sob o argumento de que os organizadores infringiram a Constituição e não comunicaram previamente o Paço sobre a realização da manifestação. “Embora o texto constitucional estabeleça que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, (a legislação) exige o prévio aviso à autoridade competente. A reunião, estática em local determinado ou envolvendo deslocamento por vias públicas, interfere no funcionamento normal da região escolhida para a sua realização, podendo provocar graves transtornos à continuidade e à eficiência de serviços públicos essenciais e aos demais cidadãos, que seriam surpreendidos com o fechamento de espaço público e molestados no seu direito de ir e vir. Ademais, tal aviso é imprescindível para a identificação dos organizadores da manifestação, os quais respondem por eventuais abusos e danos que possam ocorrer”, diz trecho da decisão. A concentração estava marcada para ocorrer no chamado Largo da Cata Preta, no Jardim Santo André.

Carreiro destacou ainda que a administração andreense não foi comunicada da manifestação, “tendo apenas tomado conhecimento informal de que tal evento estava sendo organizado e divulgado pelas redes sociais”. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa de R$ 50 mil para “cada um dos organizadores” e de R$ 1.000 “para cada um dos participantes”. O magistrado determinou ao Paço orientar a Polícia Militar e a GCM (Guarda Civil Municipal) a alertarem possíveis participantes “a se dispersarem pacificamente, ficando autorizada a gravação de imagens, notadamente das placas dos veículos, para a identificação e responsabilização de eventuais infratores”.

No Grande ABC e em outras regiões do País há registros de carreatas exigindo a reabertura total do comércio. Os atos têm sido liderados por empresários, comerciantes e simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O Diário não localizou os organizadores da manifestação em Santo André para comentar a decisão. 




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