Economia Titulo Aposentadoria
Segurado que está na fila do INSS tem direito a retroativo

Pelo menos 1,3 milhão de pessoas esperam concessão de benefício; tempo começa a ser contado na data em que é feita a solicitação

Arthur Gandini
do Portal Previdência Total
16/03/2020 | 00:01
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acumula atualmente 1,3 milhão de pedidos de aposentadoria e de benefícios, conforme números divulgados pela autarquia federal. E essa fila poderá crescer pelo efeito coronavírus e a possível suspensão do atendimento presencial nas agências da Previdência Social. A fila de benefícios se agravou com a aprovação da reforma da Previdência, em outubro do ano passado, e o governo hoje busca reforçar a análise dos pedidos com a contratação temporária de servidores aposentados.

Segundo o INSS, o total de benefícios represados no mês de dezembro de 2019 era de 515.043. Do total, 29.537 aguardavam a análise por um período de 46 a 60 dias; 102.956, de 61 a 120 dias; e 183.457, de 121 a 240 dias. Contudo, os números têm sido contestados pela Procuradoria da República no Distrito Federal, em ação pública em andamento na Justiça Federal da 1ª Região, e podem ser maiores.

A quantidade de pedidos junto à autarquia bateu recorde em setembro do ano passado ao ultrapassar a marca de 1 milhão de requerimentos. O período, às vésperas da reforma da Previdência, registrou 1.150.953 solicitações, o que representou aumento de 15,46% em relação ao mês anterior.

De acordo com especialistas, em meio à continuidade das filas do INSS e à demora para receber a resposta em relação aos benefícios, o que muitos segurados não sabem é que há regras para a análise de seus direitos. Os benefícios são devidos desde que foi dada a entrada com o requerimento e devem ser pagos de forma retroativa e corrigidos pela inflação, sem que seja preciso esperar por autorização da Justiça. A morosidade da análise pode render também indenização, o que vem sendo garantido pelo Poder Judiciário e pode ser estabelecido em lei por um projeto que tramita no Congresso Nacional. “Existe a possibilidade de os segurados ingressarem com uma ação de indenização por danos morais, que será analisada caso a caso”, explica Rafael Jacopi, advogado previdenciário do escritório Stuchi Advogados.

O advogado menciona o PL (Projeto de Lei) 5.763/19, que atualmente aguarda a designação de um relator na CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família). “O projeto obriga o INSS a indenizar segurados que estão com atraso nos pagamentos. Soma-se, também, a previsão de que a autarquia deverá pagar indenização quando demonstrado que houve falha na prestação do serviço, o que se aplica neste caso em questão, visto que claramente estamos diante de uma falha da autarquia federal”, afirma.

A lei prevê que os pedidos sejam analisados em até 45 dias. No ano passado, o tempo médio de espera para a concessão de um benefício foi de 74 dias – chegou a alcançar 89 dias em julho e terminou o ano, em dezembro, com 75. Em 2018, o tempo médio do ano foi de 51 dias; em 2017, de 54; em 2016, de 60; e em 2015, de 39 dias.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que muitos segurados têm optado por entrar com mandados de segurança na Justiça, instrumentos jurídicos que, caso deferidos, obrigam a autarquia a fazer a análise com o intuito de garantir o direito.

Entretanto, segundo o especialista, os mandados não têm funcionado na prática. “Concluída a instrução do processo administrativo, o INSS tem até 30 dias para decidir o pedido, se defere ou não o benefício. Este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que a prorrogação seja fundamentada. Entretanto, não gosto da opção de mandado, pois o número de servidores é reduzido. A aplicação prática não vai trazer (solução), pois não há servidores suficientes para analisar a quantidade de benefícios”, avalia.

Outra situação enfrentada é quando os pedidos são analisados dentro do tempo previsto em lei, mas há demora no pagamento. Neste caso, é necessário aguardar a autorização da Justiça para o recebimento dos atrasados. Os valores começam a ser atualizados pela inflação após o seu pagamento administrativo passar do prazo de 45 dias e não sofrem incidência de juros.

Há dois caminhos neste caso. O primeiro é a chamada RPV (Requisição de Pequeno Valor), quando o montante é inferior a 60 salários mínimos, e o pagamento é feito em até 60 dias da sua liberação pela Justiça. O segundo caminho são os precatórios, quando os valores são superiores a 60 salários mínimos, e que são pagos anualmente. Em 2020, serão pagos os precatórios que tenham sido autorizados entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. 




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