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Justiça determina que Ribeirão cancele Festival do Chocolate

Prefeitura deve providenciar alvará junto ao Corpo de Bombeiros; infração prevê multa

Natália Fernandjes
Do Diário do Grande ABC
24/07/2019 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


 A Justiça de Ribeirão Pires acatou pedido do Ministério Público para que a Prefeitura suspenda a realização da 13ª edição do Festival do Chocolate – cuja programação foi iniciada no último fim de semana e se estende até 4 de agosto. A medida leva em conta a ausência de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento que atesta a adequação do Complexo Ayrton Senna, no Centro da cidade, às normas de segurança contra incêndios e situações de tumulto.

Em decisão proferida na sexta-feira passada, o juiz Walter de Oliveira Junior define a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. “Defiro, pois, a tutela de urgência postulada para determinar que a municipalidade se abstenha de realizar o evento indicado até que sejam tomadas as providências para adequação”, observa.

A determinação atende ação civil pública instaurada pela Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Pires. A Justiça também obrigou o Conselho Tutelar a realizar diligências “in loco e informar se foi autorizada a entrada de menores desacompanhados na festa a fim de responsabilizar os organizadores do evento”.

Tanto o Conselho Tutelar de Ribeirão Pires – na pessoa da conselheira Luciana do Nascimento Silva – quanto a administração municipal – na figura do Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico César Ricardo dos Santos Ferreira – foram notificados na sexta-feira, data em que teve início a 13ª edição do Festival do Chocolate. A festa seguiu normalmente no sábado e domingo. 

Por meio de nota, a Prefeitura observou que “cumpriu todos os requisitos de segurança para a realização da festa” e que entregou a documentação solicitada ao Corpo de Bombeiros para a emissão da licença.




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