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TRF-4 manda soltar o ex-presidente Lula

Rogério Favreto alega falta de fundamento jurídico na prisão; Moro diz que não cumprirá decisão

Do Diário OnLine
08/07/2018 | 12:37
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Ricardo Stuckert/Fotos Públicas


Atualizada às 13h30

O desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal), com sede em Curitiba, decidiu conceder um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi preso no dia 7 de abril por ter sido condenado a 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex no Guarujá.

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, disse no despacho.

A decisão suspende a execução provisória da pena até que a condenação em segundo grau transite em julgado.

O juiz Sergio Moro se manifestou e também publicou um despacho no qual afirma que o desembargador Rogério Favreto não tem autoridade "para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regial Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal", que autorizaram a prisão de Lula.

Moro diz ainda que não será possível cumprir a decisão de soltura sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do triplex. O juiz finaliza o documento comunicando à polícia que espere o esclarecimento deste impasse jurídico para “evitar descumprimento da ordem de prisão”.

Rogério Favreto, por sua vez, apresentou outro despacho após crítica de Moro e reiterou a decisão da soltura. "Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por 'qualquer autoridade policial presente na sede carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba', reitero a ordem exadara e determido o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia".




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