Política Titulo
Proibida propaganda ao governo de SP que se referia a Lula
Das Agências
22/08/2006 | 08:07
Compartilhar notícia


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deferiu parcialmente a representação ajuizada pela coligação ‘Por um Brasil Decente’ (PSDB/PFL), que pedia a proibição da veiculação do programa da coligação Melhor para ‘São Paulo’ (PT-PRB-PL-PCdoB), exibido no último dia 15, no que se refere à imagem veiculando a expressão "Lula presidente".

O relator da representação, ministro Marcelo Ribeiro, alega que após assistir ao DVD do programa impugnado, constatou que "ocorre a chamada 'invasão' de horário destinado à propaganda para eleição estadual." Por isso, concluiu que "a expressão “Lula presidente” configura propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República da Coligação ‘Força do Povo’".

Na ação, a coligação argumenta que, no referido programa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria dito que "ter um governador em SP como o Mercadante significa a possibilidade de uma parceria permanente entre o governo federal e o governo do Estado". Diz, ainda, que prevaleceria, na peça publicitária, a imagem do candidato Lula que "capitalizou para sua própria candidatura os benefícios do espaço publicitário". No caso, sustenta, trata-se de uma "evidente promoção da própria candidatura" do presidenciável.

De acordo com a coligação do candidato à Presidência Geraldo Alckmin (PSDB), a realização de propaganda em favor de candidato ao cargo de presidente no espaço reservado aos candidatos a governador "constitui ilícito que fere a distribuição dos tempos de propaganda, segundo os critérios constitucionais de proporcionalidade."




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;