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Vinte pontos, e agora?

O motorista que atingir 20 pontos de infração no período de um ano a partir da data da primeira infração terá carteira de motorista

Cristina Baddini
09/04/2010 | 00:00
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O motorista que atingir 20 pontos de infração no período de um ano a partir da data da primeira infração terá carteira de motorista suspensa provisoriamente. Se após a primeira infração cometida, passar-se um ano e o motorista não somar 20 pontos, sua primeira multa será abatida, e assim sucessivamente. Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir.

Carteira Cassada
Também quem leva multa gravíssima, como dirigir alcoolizado, tem a carteira cassada. A portaria de suspensão é emitida pelo Detran e publicada no site do órgão, no Diário Oficial e enviada pelo Correio para o infrator. Após ser notificado, o infrator tem 30 dias para apresentar defesa no Detran. Se a defesa for rejeitada, o condutor pode recorrer na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e caso o resultado seja desfavorável, cabe um último recurso no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Se perder, o motorista deve entregar a CNH ao Detran em até 30 dias. A entrega e a regularização podem ser feitas após o prazo, mas o motorista não pode ser flagrado ao volante, pois em uma blitz, se o policial identificar que a CNH está suspensa, o motorista pode pegar de seis meses a um ano de prisão, ter o veículo apreendido e o direito de dirigir cassado - nesse caso, ficará dois anos sem dirigir e terá de tirar nova carteira, como um aprendiz.

Mas eu não estava dirigindo...
Você deve aguardar a notificação da multa chegar à sua residência. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os seus dados pessoais e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar. Junte a essa ficha, cópia do RG e da sua carteira de habilitação e do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que o autuou. É mais seguro entregar pessoalmente. Nesse caso, você terá um protocolo de entrega em mãos. Note que o endereço de licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran pois, caso contrário, você não receberá a notificação nem a multa e perderá o prazo para indicar condutor. O prejuízo por essa omissão é seu.

Transferir multa indevidamente pode dar cadeia
Você já teve vontade de transferir seus pontos para aquele tio que não dirige mais? Transferir a multa de trânsito e os pontos para quem não cometeu a infração é ilegal. Nem para parentes é permitido. Infelizmente o golpe da pontuação na habilitação de motorista está se espalhando pelo Brasil. O que poucos sabem é que os envolvidos podem ser indiciados por falsidade ideológica e presos por até cinco anos. Há anúncios de empresas que retiraram os pontos da carteira até na internet. Quem está desesperado e não liga muito para princípios de cidadania vai e paga, não quer saber para onde foram os pontos. Mas, os Detrans têm como apurar as irregularidades e abrir inquéritos para apurar as fraudes na transferência de multas. Carteira com muitos pontos pode ser investigada e se comprovada a irregularidade os envolvidos podem ser indiciados.
No futuro, o Denatran poderá proibir essa transferência de pontos, ficando a pontuanção como ônus para o proprietário do veículo. E se o proprietário não for habilitado? Bom, o mais correto seria o Denatran exigir na compra de um veículo a carteira de habilitação do comprador ou a indicação de um motorista responsável pelo veículo.




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