Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
14/10/2017 | 07:12
Movimentos têm defendido nas redes sociais e em universidades pelo País a adoção de candidaturas avulsas ou independentes. A ideia tramita a passos lentos no Congresso Nacional e já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) e permitiria que cidadãos comuns disputassem eleições sem necessariamente serem filiados a partidos políticos.
O advogado Luiz Flávio Gomes, líder do movimento Quero Um Brasil Ético, que também encampa a proposta, pontuou que o objetivo é acabar com o “caciquismo nas legendas”. “Como você pode exigir que um candidato honesto entre em um partido podre? A Constituição tem de ser interpretada no conjunto de conceitos da moralidade, impessoalidade e probidade. Tudo isso leva à conclusão que nós temos de romper este monopólio que foi posto na Constituição de 1988 para a preservação dos partidos” frisou, em entrevista ao Diário.
O Código Eleitoral brasileiro (Lei número 4.737/1965) determina que “somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos”. Essa regra é alvo de recurso que está sendo debatido no STF e que pode mudar as normas para a disputa eleitoral no País. A ação foi ingressada por um advogado do Rio de Janeiro, que tentou registrar sua candidatura, de forma independente, nas eleições da capital fluminense, mas teve o registro negado pela Justiça Eleitoral. O julgamento no Supremo teve início dia 5, só que não há data para voltar à apreciação dos ministros.
Luiz Flávio Gomes destacou ainda que a intenção com esse pleito é de inibir a proliferação de legendas e não a demonização da política. “Uma coisa são os partidos políticos desgastados, na lona, desacreditados, outra coisa é a política. A política é indispensável para a gente promover mudanças. Não somos antipolítica, somos anticorrupção dos partidos. E naturalmente, somos anticaciques, que são todos corruptos, de qualquer partido grande.”
Atualmente, existem 35 partidos registrados e pelo menos 69 aguardando aprovação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em 2016, a Justiça Eleitoral destinou, de janeiro a dezembro, R$ 737,9 milhões às agremiações em transferências do Fundo Partidário.
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