Política Titulo Comissão de corretagem
Justiça paulista mantém condenação a MBigucci por comissão de corretagem
Por Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
29/04/2015 | 07:00
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reiterou condenação à incorporadora MBigucci ao manter sentença em que considera irregular a fórmula de cobrança da comissão de corretagem e taxa de assessoria técnica-imobiliária, arrecadados em empreendimento na Capital. A Corte negou provimento impetrado pela empresa, com sede em São Bernardo, de propriedade de Milton Bigucci, determinando a restituição dos valores pagos em contrato pelo comprador. A decisão obriga a devolução à vista de 90% da quantia, inclusive os dois tributos (R$ 19,2 mil), mais correção monetária e juros. Cabe recurso no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), em Brasília.

O caso teve origem no pedido de rescisão contratual formulado judicialmente por compradores de unidade residencial no Condomínio Olimpic MBigucci, em São Paulo. No acórdão, o tribunal considerou que as medidas adotadas pela empresa violam direito à ampla informação quanto a aquisição de produtos e serviços, contrariando itens do Código de Defesa do Consumidor. O contrato não especificava os serviços e nem indica as companhias vinculadas ao projeto, inexistindo, segundo o entendimento, qualquer previsão, atribuindo tais encargos aos cliente.

Na decisão, o órgão relata que, se a incorporadora contrata os corretores para promover a venda do empreendimento, é ela quem deve responsabilizar-se pelo pagamento da comissão de corretagem.
Nas razões do recurso, a MBigucci “tentou se furtar da responsabilidade” pelo pagamento das taxas, sob a alegação de que não recebeu os valores, uma vez que os compradores haviam quitado exclusivamente à corretora envolvida no negócio, “não tendo, pois, legitimidade passiva” para responder pela devolução do dinheiro.

Procurada, a MBigucci não respondeu aos questionamentos da equipe do Diário. Dentro do processo, a incorporadora sustentou ainda que os autores optaram, por conta própria, por contratar os serviços, não se tratando de venda casada. A Corte rechaçou o argumento da defesa ao frisar que é assegurado ao consumidor o direito de voltar-se contra todos os que estiverem na cadeia de responsabilidade que lhe causaram danos, seja na esfera da prestação de serviços ou na de fornecimento de produtos. “A responsabilidade, neste caso, é solitária”, definiu. 




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