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Para que a economia cresça, é preciso alterar relações trabalhistas

Perfil do empregador mudou; sem flexibilização é difícil registrar em carteira funcionário

Caio Prates
Denis Dana
Do Portal Previdência Total
26/12/2014 | 07:10
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O crescimento econômico tão desejado por todos os brasileiros para 2015, depois de o País ter vivido ano de grande instabilidade, está ligado à necessidade de profundas mudanças na legislação, principalmente nas regras que envolvem as relações trabalhistas. Adequar as leis às novas realidades do mercado é essencial para equilibrar a relação entre empregadores e empregados, de forma que o empreendedorismo e a contratação formal sejam novamente estimulados e desenvolvidos.

Na visão da advogada Cristhiane Xavier Imamura, do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados e integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo) – seção de Santos, “a flexibilização das normas trabalhistas representa, sem dúvidas, movimento rumo ao futuro das relações laborais. Ela é o meio essencial para o alcance efetivo do crescimento econômico”.

Alan Balaban, sócio do escritório Braga & Balaban Advogados, faz coro e ressalta que o engessamento celetista atual cria falsa sensação de garantia de trabalho para os empregados quando, na verdade, não dignifica e, muitas vezes, até exclui o profissional de seu emprego. “É preciso adotar reforma na legislação trabalhista, de modo que se crie código do trabalho em que o pacto laboral possa ser feito diretamente entre empregador e empregado, com menor atuação do Estado e de outros entes, como os sindicatos”, defende o advogado.

A mudança de perfil do empresário brasileiro é um dos grandes fatores que indiciam essa urgente mudança na legislação. O empregador deixou de ser exclusivamente o executivo de grandes multinacionais e indústrias. Passou a ser também o pequeno e médio empreendedor, que cria oportunidades de emprego e renda e que exerce papel fundamental na economia nacional. “Para esses, as duras leis trabalhistas vigentes são insuportáveis, restando como alternativa a contratação informal ou o fechamento de seus negócios, o que prejudica ainda mais a classe trabalhadora e o desenvolvimento do País”, afirma Balaban.

O equilíbrio é apontado como a bússola de orientação a essa flexibilização. Para Danilo Pieri Pereira, advogado do escritório Baraldi-Mélega Advogados, “o primeiro passo é superar a falsa ideia que se tem de que a mudança implica perda ou diminuição de direitos. Esse fantasma precisa ser eliminado pela sociedade brasileira para que a renovação aconteça em prol da economia”.

As mudanças deverão resguardar os direitos fundamentais dos trabalhadores, impedindo qualquer retrocesso, ao mesmo tempo em que as leis também sejam compatíveis com as novas necessidades empresariais.

Essa é a opinião do advogado Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André. Na visão de Aguiar, o termo “flexibilização” está desgastado. “Esse termo foi muito politizado, sendo equiparado a políticas neoliberais e, ao final, colocado como mecanismo a serviço de se retirar direitos dos trabalhadores, acabar com conquistas históricas e precarizar direitos. A verdade, porém, é que não somente a legislação trabalhista precisa ser alterada como também a visão de vários atores sociais, ligados ao Direito do trabalho”, acrescenta.

Segundo Aguiar, nos dias de hoje não há mais espaço para tratar o trabalhador como um agente “relativamente incapaz” que precisa, a todo instante, ser tutelado por terceiros. “Aliás, por alguns que sobre os quais sequer pode exercer seu amplo direito de escolha, como é o caso dos sindicatos, ainda ligados a uma atrasada algema legal relativa à unicidade sindical. Inexiste concorrência sindical. E, mesmo assim, quando há sindicatos legítimos, combativos e preocupados com a preservação de empregos, há, de outro lado e contrariamente, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que lhes ceifam uma efetiva atuação. O mundo mudou. A velocidade dessa mudança é extraordinária. Temos, portanto, de aceitar essas mudanças e não ficar preso a um passado que não existe mais”, avalia o professor.


Falta legislação específica para a atividade terceirizada

Outra discussão polêmica nas relações trabalhistas e que merece especial atenção em 2015 diz respeito à terceirização. O assunto já é amplamente debatido no Congresso, mas ainda longe de chegar a resolução clara. “As polêmicas se dão por conta da ausência de legislações específicas contemporâneas que tragam maior segurança jurídica ao setor de terceirização de atividades”, explica a advogada Cristhiane Imamura, do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.

Atualmente, a contratação via terceirização é permitida apenas para empresas definidas como atividade-meio, sendo proibidas para as definidas como atividade-fim. Um dos principais questionamentos jurídicos desse modelo de contratação está justamente em como a lei define cada categorização.

Nesse sentido, diz Danilo Pereira, do escritório Baraldi-Mélega Advogados, “a primeira medida que deveria ser tomada é a abolição desses termos, extremamente vagos e vazios, que não se mostraram eficazes para erradicar as fraudes que visavam combater”.

Para Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados, “não há qualquer prejuízo em terceirizar também a atividade-fim da empresa, uma vez que há garantia ao empregado de que, se a empresa terceirizada não cumprir com suas obrigações, a companhia contratante desses serviços responderá por estas. Assim, basta apenas mudar a responsabilidade de subsidiária para solidária e todos os direitos dos empregados estarão garantidos”.

Pereira lembra que a prática é uma tendência mundial. “Países que aceitaram e enfrentaram o fenômeno da terceirização de forma racional e equilibrada desenvolveram um mercado extremamente especializado e possibilitaram o aumento exponencial dos postos de trabalho.”

BENEFÍCIOS - Outras mudanças ligadas aos benefícios do trabalhador também já estão sendo analisadas pelo governo federal. Entre elas, estão o aumento do número de meses trabalhados para o pagamento do abono salarial – atualmente, com apenas um mês de trabalho o empregado tem direito ao benefício integral, correspondente a um salário mínimo – e a redução da quantidade de parcelas do seguro-desemprego a partir do segundo pedido de três a cinco parcelas para dois a quatro pagamentos. O governo estuda, ainda, a ampliação do tempo de contribuição para que se possa ter acesso à pensão por morte.

Na avaliação do advogado Antonio Carlos Aguiar, da Fundação Santo André, “trata-se de medidas paliativas, de pouca efetividade e que não ajudam na modernização necessária à legislação trabalhista”. Cristhiane ressalta que “são alternativas que visam, principalmente, o controle das contas públicas, para ajudar a cumprir a meta fiscal em 2015”.

O pensamento é compartilhado por Pereira: “Enquanto o governo ainda utilizar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para manter o superavit primário, o que é possível em razão da chamada desvinculação das Receitas da União, certamente ainda faltará verba para a garantia dos benefícios. Além disso, é vital o melhor controle na concessão das parcelas. Para que o governo reduza tributos, é preciso primeiro rever seus gastos, de forma a garantir a manutenção do superavit primário e o pagamento dos juros da dívida pública”, analisa.

Tecnologias interferem no ambiente de trabalho

O avanço da informática e o desenvolvimento de novas tecnologias foram responsáveis por transformar empresas, indústrias e outras atividades comerciais dos mais diferentes portes. Mas, se hoje representam uma das principais ferramentas empresariais, também são vistas como fator de preocupação quanto ao seu impacto no ambiente de trabalho e nas relações entre patrões e empregados.

Para os especialistas, a legislação deveria acompanhar a evolução tecnológica. “Há um elevado atraso nesse ponto em face à lei laboral. Atualmente, os tribunais utilizam princípios e interpretação da legislação laboral para tentar resolver casos que, se já estivessem codificados, seriam resolvidos bem mais rapidamente na Justiça, uma vez que deixariam de ser subjetivos e passariam a ter critério objetivo”, avalia Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados.

Danilo Pereira, do Baraldi-Mélega Advogados, enfatiza que “assim como no caso da terceirização, apenas a modernização da legislação trabalhista pode trazer mais segurança jurídica e acabar com entendimentos tão antagônicos que temos visto nas diversas regiões do País envolvendo as relações e o uso da tecnologia no ambiente de trabalho”.

Cristhiane Imamura, do Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, também destaca que tanto o Direito do trabalho quanto o cibernético pouco avançaram na última década no que diz respeito às suas regulamentações e orienta a melhor forma de convivência entre empregadores, empregados e a tecnologia. “O ideal é que o trabalhador tenha bom senso no uso dos ambientes virtuais durante o período de trabalho. Se atente ao que comenta nas redes sociais, uma vez que publicações ofensivas à empresa, ao chefe ou aos colegas pode gerar demissão por justa causa. Aos empregadores recomenda-se cautela na repressão dos direitos dos funcionários e no exagero de proibições, evitando-se a configuração de assédio moral”.

ALTERNATIVAS - A já difícil relação trabalhista entre empregado e empregador torna-se ainda mais complicada em tempos de crise econômica, quando o empresário, em busca de corte e equilíbrio de gastos, acaba por agir justamente em seu quadro de pessoal.

Para evitar que os trabalhadores sejam a principal vítima da instabilidade da economia nacional, representantes sindicais e governo sentaram à mesa recentemente para debater alternativas de assegurar a manutenção dos postos de trabalho também nesses momentos difíceis. O objetivo é evitar o chamado lay-off, processo em que a empresa em dificuldade pode reduzir a jornada e até suspender de forma temporária os contratos de trabalho.

O esforço das centrais sindicais é para que as empresas não façam uso desse recurso de maneira indiscriminada. Os sindicalistas propõem que o lay-off possa ser utilizado pelas empresas somente após os ministérios do Trabalho e Emprego e o da Fazenda avaliarem e efetivamente constatarem a crise econômica. Pedem também que o regime seja aperfeiçoado, uma vez que, durante o lay-off, como o contrato é suspenso temporariamente, o empregado deixa de contribuir no período, o que afeta, no futuro, o cálculo do tempo de serviço e da aposentadoria.

Para Pereira, essa iniciativa representa sinal de mudança: “é um belo exemplo de flexibilização positiva da legislação trabalhista. Representa os primeiros passos de uma reforma que poderá fazer o Brasil voltar a ser um país produtivo e competitivo”, conclui o advogado. 




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