Política Titulo Caso Cressoni
Justiça condena ex-secretário de S.Caetano no caso Cressoni

Gaino foi sentenciado a 15 anos de prisão por
corrupção; delator, empreiteiro teve redução de pena

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
05/07/2017 | 07:02
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Montagem/DGABC


A Justiça condenou, em primeira instância, o ex-secretário de Obras de São Caetano José Gaino a 15 anos e nove meses de prisão por corrupção, peculato e falsificação de documentos no caso Cressoni. O episódio teve repercussão nacional com a denúncia do empreiteiro Antônio José Cressoni, sentenciado a um ano e 11 meses – redução devido à delação premiada –, sobre esquema de fraudes em licitação na Prefeitura no período entre 1997 e 2004, durante a gestão Luiz Tortorello (PTB, morto em 2004). O funcionário do setor de Obras Evandro Luiz de Moraes, o Vavá, também recebeu pena de 12 anos e um mês. Cabe recurso.

A acusação envolvia o então alto escalão do Paço e aliados, apontando que ocorreram diversas irregularidades e práticas de delitos por quadrilha formada com o propósito de cometer crimes de dispensa ilegal de certames para a contratação das empresas Construtora Cressoni Ltda e Empreiteira Planalto Ltda. Citava também falsificação de documentos públicos. O relato de peculato referia-se ao recebimento de pagamentos por obras não realizadas por essas companhias, além de corrupção, em face de solicitação de vantagens indevidas ao empreiteiro.

Foram 89 procedimentos de licitação, na modalidade convite, atribuídos às referidas empresas. As firmas foram contratadas para realizar, na verdade, segundo a denúncia, 51 obras. Verificou-se a dispensa ilegal de 37 certames. No total, a municipalidade teria sofrido prejuízo de R$ 13,39 milhões. Conforme a investigação, os chefes da quadrilha e um funcionário requeriam a Cressoni vantagem indevida, tanto em percentual do valor do contrato – entre 15% e 25%, destinados a um fundo de reserva – quanto em serviços executados em imóveis de propriedade dos servidores, às custas do empreiteiro. Um dos casos indicava reforma do apartamento de Gaino.

Na decisão, o juiz Pedro Corrêa Liao frisa que o ex-secretário de Obras utilizava-se do cargo para exercer influência sobre os demais servidores. A condenação de Gaino determina ainda sete anos e um mês de detenção (não admite o regime inicial fechado), além do pagamento de 96 dias-multa. Vavá era responsável, de acordo com a acusação, por providenciar a falsificação dos documentos das empresas participantes das licitações. A sentença aponta a ele 12 anos e um mês de detenção. Para Cressoni, o período de detenção seria de cinco anos e dez meses. Mas teve pena alterada por “indiscutível colaboração”, sendo diminuída a um ano e cinco meses, em regime aberto.

Advogado de Cressoni, Eder Xavier considerou que a pena reduzida confirma que as declarações feitas ao Ministério Público eram verdadeiras. “Ele (Cressoni) admitiu que recebeu dinheiro público por obras que não executou. Isso ficou provado”. As defesas de Gaino e Vavá não foram localizadas.

Outros 21 réus foram absolvidos e três tiveram pena prescrita

A sentença proferida pelo juiz Pedro Corrêa Liao absolve 21 réus, entre eles Ênio Moro Júnior, atual titular de Obras da Prefeitura de São Caetano, ex-secretários da administração municipal, como Julio Marcucci Sobrinho, Maria Carmen Gonzales Rey Campos, Merle Marlene Trassi e Odair Mantovani, além do ex-parlamentar Paulo Bottura (PTB) – também ocupou cargo no governo – sob alegação de insuficiência de provas.

Nos casos de Antônio de Pádua Tortorello, então assessor especial e irmão do prefeito, Iliomar Darronqui, atual chefe da Pasta de Serviços Urbanos, e Pedro Perrela as penas foram extintas por prescrição pelo tempo entre a denúncia – aceita em 2008 – e a decisão, além de ser levada em consideração a idade dos réus – todos com mais de 70 anos.

O caso Cressoni foi publicado com exclusividade pelo Diário, em agosto de 2007. Desde então, há lista com quatro processos civis e dois penais em análise. Apenas um outro procedimento teve conclusão. A Justiça decidiu, em 2015, que não eram válidos os argumentos da ação civil pública de improbidade administrativa. 




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