Política Titulo Investigação
Procuradoria Eleitoral aciona Filippi por doação ilegal

Deputado eleito é alvo por receber R$ 3.000 do Centro Okinawa

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
12/01/2011 | 07:03
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A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) de São Paulo protocolou ações no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) visando instaurar processo de investigação judicial eleitoral e cassar o mandato de 17 candidatos à Câmara dos Deputados por São Paulo nas eleições de outubro, incluindo o deputado federal eleito e ex-prefeito de Diadema José de Filippi Júnior (PT), o governador Geraldo Alckmin (PSDB) e seu vice, Guilherme Afif Domingos (DEM). Nos documentos, o órgão alega possíveis irregularidades na captação de recursos eleitorais.

O órgão pede cassação dos mandatos, apontando ainda o senador eleito Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) e os deputados federais do PT Janete Pietá, Cândido Vaccarezza e Carlos Zarattini.

No caso de Filippi, que foi tesoureiro da campanha a presidente de Dilma Rousseff (PT), ele é alvo da procuradoria em razão de a Secretaria de Controle Interno do TRE, em seu parecer, concluir pela desaprovação de suas contas de campanha devido a ele ter recebido e utilizado recursos, de valor estimável, provenientes do Centro Cultural Okinawa do Brasil no valor de R$ 3.000.

De acordo com o artigo 24 da Lei 9.504/97, é proibido aceitar recursos eleitorais oriundos de entidades esportivas. "O enquadramento do Centro Okinawa como entidade esportiva é inconteste", alega a procuradoria, citando CNPJ, fornecido pela Receita, que comprova que a atividade econômica principal da empresa refere-se a clubes sociais, esportivos e similares.

Filippi também foi contemplado com R$ 150 mil da UTC Engenharia.

As ações, que são subscritas pelo procurador regional eleitoral, Pedro Barbosa Pereira Neto, têm como fundamento o artigo 30-A da Lei 9.504/97 - captação e gastos ilícitos de recursos -, em especial diante da constatação de que fontes vedadas teriam sido utilizadas no aporte de recursos para as respectivas campanhas eleitorais.

A procuradoria destaca ainda que o mero ajuizamento das ações não implica em juízo de responsabilização direta de quaisquer dos candidatos, mas a deflagração do procedimento legalmente previsto para a apuração dos fatos, permitindo a colheita de provas e a defesa dos candidatos eleitos.

O Ministério Público Eleitoral argumenta que tem legitimidade para propor esse tipo de investigação. Cita voto do ministro Joaquim Barbosa, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que confere tal atribuição ao órgão.

Procurado pela equipe do Diário, Filippi disse que iria sentar com seus advogados antes de se pronunciar. Sem detalhar as próximas ações, o ex-prefeito de Diadema avaliou que, depois desta reunião, informará como procederá em relação ao tema. (com AE)




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