Economia Titulo Nova quantia
Com alta de 3,43%, teto do seguro-desemprego chega a R$ 1.735,29

Trabalhador demitido sem justa causa pode dar entrada no benefício pela web, no portal Emprega Brasil

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
28/01/2019 | 07:00
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Marcos Santos/USP Imagens


O seguro-desemprego teve recentemente aumento de 3,43%, com base na inflação do ano passado e medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Os novos valores já estão em vigor desde o dia 11, e a parcela máxima passou de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29; a mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. O benefício passou por diversas mudanças desde a sua criação, em 1986, e segue gerando dúvidas entre os trabalhadores.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que pode receber de três a cinco parcelas do benefício, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos. O valor da parcela é calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos do que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.

O especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados Ruslan Stuchi esclarece que há regras às quais se deve prestar atenção: o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício assistencial, nem ser sócio de empresa ou ter participação societária em pessoa jurídica; deve estar há pelo menos 16 meses sem receber o seguro-desemprego e, se for trabalhador rural, precisa ter atuado 15 meses com carteira assinada ao longos dos últimos 24 meses.

O benefício pode ser pedido nas DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal (no caso do trabalhador formal) e por meio do Sine (Sistema Nacional de Emprego). O trabalhador formal pode fazer a requisição a partir do sétimo dia e até o 120º dia após a data da demissão contados do dia da dispensa e, para o empregado afastado para qualificação, desde a suspensão do contrato de trabalho. O período para o emprego doméstico muda para o sétimo ao 90º dia contado desde o desligamento.

O trabalhador demitido também pode dar entrada no benefício pela internet, no portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br). Para ter acesso on-line, é necessário o trabalhador ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão; o termo de rescisão; a carteira de trabalho; o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); a identificação do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CPF (Cadastro de Pessoa Física) e documento de identificação com foto. Entretanto, o trabalhador ainda precisará comparecer a agência do Sine pessoalmente, procedimento necessário para evitar fraudes. 

Quem ganha mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29; de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02; até R$ 1.531,02, 80% do salário médio ou do salário mínimo.  




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