Eleições 2016 Titulo Mauá
Justiça Eleitoral impugna vice de Rogério, que troca nome

Candidato da Rede altera parceiro de chapa
depois que prazo de filiação foi questionado

Por Junior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
14/09/2016 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


Candidato da Rede Sustentabilidade à Prefeitura de Mauá, o vereador Rogério Santana trocou o nome que ocupará o posto de postulante ao cargo de vice-prefeito para a eleição de outubro. Depois de a Justiça Eleitoral de Mauá indeferir o registro da chapa porque a então parceria de projeto do parlamentar, Andréia Bispo (Rede), não conseguiu comprovar filiação partidária no prazo legal, Rogério escolheu Fernando Oliveira (Rede) para substituí-la.

O artigo 9º da Lei das Eleições (número 9.504/97) estabelece que, para concorrer aos pleitos, candidatos precisam estar filiados nas legendas em que disputarão há pelo menos seis meses antes da eleição – esse prazo era de um ano, mas foi reduzido com a reforma eleitoral criada pelo Congresso Nacional em 2015. Ou seja, para figurar nas urnas neste ano, todos os políticos tinham que ter a ficha confirmada na sigla até o dia 2 de abril.

A legislação entende como correto o deferimento da filiação nesse prazo, o que, segundo o juiz da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, Glauco Costa Leite, não houve no caso de Andréia. O magistrado também contesta argumento da defesa de que estaria aguardando deferimento da sua filiação junto à executiva estadual da Rede. Andréia apresentou e-mail da cúpula do partido que comprovaria que sua filiação estava em fase de conclusão.

“A declaração foi emitida unilateralmente pelo suposto representante do partido, na medida em que não foi apresentado documento que ateste os poderes do signatário para responder pela legenda em nível estadual. O e-mail, além de unilateral, conforme já mencionado, milita contra a tese da impugnada, porquanto afirma a existência de pré-filiação e não de deferimento da filiação, esclarecendo que a filiação dependia da confirmação da executiva estadual, da qual não se tem notícia da data em que ocorreu”, diz a decisão. Rogério não foi encontrado para comentar o assunto.  




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