O pai da noiva afirma que já havia pago apartamento do casal- com mobília e decoração prontos-, as despesas doa cerimônia, a decoração da igreja, os músicos da festa e os fotógrafos e cinegrafistas que acompanhariam o casamento.
O ministro Barros Monteiro, do STJ, entendeu que a questão discutida é constitucional, portanto não podendo ser julgada pelo tribunal.
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