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Setor de saúde tem nova regra de segurança
Por Leandro Cervantes
Do Diário do Grande ABC
15/04/2006 | 08:38
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A partir de amanhã as empresas da área de saúde - hospitais, clínicas e laboratórios - passam a estar sujeitos às regras e diretrizes da NR (Norma Regulamentadora) 32 do Ministério do Trabalho. A medida, inédita, cria uma regulamentação específica para as condições de segurança e saúde no trabalho nesses estabelecimentos, em especial no que se refere aos riscos a que esses profissionais estão expostos.

A nova norma está dividida em etapas, com diferentes prazos para começar a valer. A primeira delas diz respeito a adeqüações e exigências "comportamentais e de orientação", segundo a advogada trabalhista Daniela Santino, do escritório Correia da Silva e Mendonça do Amaral Advogados. "Nesse primeiro momento a norma exige mais ações preventivas, como a capacitação, treinamento e orientação dos funcionários com relação às regras de segurança e saúde e riscos ambientais", afirma.

As exigências que impliquem mudanças estruturais nos estabelecimentos, como reformas para instalação de equipamentos para reduzir a concentração de produtos químicos no ar - quando for o caso, por exemplo, têm prazo até abril do ano que vem para serem implantadas.

Dependendo do grau de inadequação essas adaptações levam tempo e podem representar investimentos significativos por parte dos estabelecimentos, segundo Santino. "Mas esses possíveis gastos não podem ser vistos como custo, mas sim como benefício para a própria empresa, que provavelmente irá reduzir seus índices de acidentes no trabalho", diz. De acordo com a advogada, ao diminuir o número de casos de trabalhadores acidentados, as clínicas e hospitais podem conseguir redução das alíquotas do SAT (Seguro contra Acidentes do Trabalho), que têm de pagar.

Evolução - Para a especialista, a nova regulamentação representa uma evolução no que diz respeito às normas de segurança e saúde no trabalho. "A área de saúde é uma das primeiras colocadas no ranking de acidentes de trabalho e a criação de regras específicas para ela representa um investimento na prevenção e controle desses acidentes que trará resultados muito positivos no futuro."

A norma estabelece, por exemplo, que o funcionário deve ser informado sobre os riscos a que está submetido e receber capacitação continuada sobre como proceder em casos de acidentes no trabalho, bem como participar, gratuitamente, de programas de imunização contra doenças transmissíveis.




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