Política Titulo Santo André
Grana reduz percentual e reedita câmara de conciliação

Medida do governo diminuiu deságio para
40% na busca por reduzir estoque de precatórios

Por Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
02/11/2015 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


O governo do prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), vai reeditar a câmara de conciliação, conforme sinalizado no primeiro semestre, na tentativa de diminuir o estoque de precatórios, hoje da ordem de R$ 950 milhões, em discussão com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A administração petista publicou novos termos permitindo a negociação com credores em paralelo por intermédio da comissão, com abatimento parcial dos débitos em 40% de deságio (desconto). Na primeira fase, não houve adesão oficial ao plano – o texto estipulava limite de até 50%.

Com a câmara, responsável por arbitrar os abatimentos, quanto maior o desconto oferecido por quem tem a receber da Prefeitura – barateando o valor da dívida – sairá da fila de ordem cronológica e receberá na frente. O Paço andreense despende mensalmente a quantia de R$ 5,8 milhões para pagamento de precatórios, o que representa 3,87% da receita corrente líquida. Em Diadema, por exemplo, o percentual é de até 20% ao passivo de natureza alimentar (ações judiciais referentes a salários, aposentadorias e indenizações) e redução de 30% aos débitos de origem não alimentar (de outras espécies, como desapropriações e tributos). A Prefeitura paga em torno de R$ 1,6 milhão ao mês. O passivo na cidade é de aproximadamente R$ 140 milhões, com estimativa de finalizar em sete anos.

A Secretaria de Finanças de Santo André, gerida por Antônio Carlos Granado (PT), informou que adotou a medida, inclusive no que tange ao percentual fixado, para adequar-se às mudanças ocorridas em Brasília. “Houve regulamentação por parte do CNJ (Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle), após julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a Emenda Constitucional 62/2009 (instituiu regime especial de pagamento em 15 anos), no qual a mesma foi considerada inconstitucional e, na modulação de seus efeitos, limitou-se o deságio permitido nos acordos a 40%. Todos os Estados ou municípios tiveram de se adaptar a isso”, pontuou o Paço.

O percentual estabelecido pela gestão Grana no edital de convocação vale tanto para precatórios de natureza alimentar como para não alimentares. Para aderir ao sistema, o pedido necessita ser protocolado na Prefeitura – praça de atendimento – entre amanhã e 2 de dezembro. Não há previsão de estenderem o prazo.

Grana participou no fim de outubro de audiência pública, em Brasília, para discutir a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 74/2015, que flexibilizaria a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em estipular prazo de cinco anos (até 2020) para que Estados e municípios esvaziem seus estoques de precatórios. O período é considerado por governadores e prefeitos como financeiramente inviável. O plano está sendo debatido na Câmara Federal, por intermédio de comissão especial, recém-criada.
 




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