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Justiça suspende a liminar que proibia menores em shopping

Decisão baseia-se nos direitos previstos por
meio do Estatuto da Criança e do Adolescente

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
27/06/2015 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


O MP (Ministério Público) conseguiu que o TJ (Tribunal de Justiça) suspendesse a liminar que impedia a entrada de menores desacompanhados aos fins de semana no São Bernardo Plaza Shopping. O TJ acolheu o recurso da Promotoria da Infância e Juventude de São Bernardo, que afirmou que a proibição viola a legislação que protege os direitos das crianças e adolescentes.

A liminar anterior tinha sido concedida pela 1º Vara Cível da comarca de São Bernardo do TJ no dia 28 de abril. O documento previa que os adolescentes não poderiam entrar desacompanhados no centro de compras no período das 18h de sexta-feira até as 22h de domingo.

O empreendimento alegou que a marcação de Diversos encontros de jovens pelas redes sociais, conhecidos como ‘rolezinhos’, poderia afetar a segurança dos frequentadores e lojistas. Segundo a liminar, concedida pela juíza de direito Fabiana Feher Recasens, em relação à incerteza do evento, a validade da decisão era de 90 dias.

No último fim de semana, a equipe do Diário foi até o local e presenciou a fiscalização, que causou tumulto nas portas do shopping. Mesmo alegando que iam fazer compras, jovens eram barrados mediante a apresentação de documento de identificação.

Conforme o advogado, coordenador da Comissão de Infância e Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo e integrante do Conselho Estadual da Criança e Adolescente, Ariel de Castro Alves, a decisão já está automaticamente suspensa e passa a valer até o julgamento definitivo, que ainda vai ser realizado, e por enquanto não tem data para acontecer.

“Imediatamente a decisão foi suspensa e o shopping não pode continuar com a fiscalização. Essa suspensão é provisória, mas é válida até o julgamento pela 12º Câmara. Por enquanto foi só um desembargador que acatou que a medida contraria o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, afirmou.

Conforme o documento, as partes ficam intimadas para manifestação em até cinco dias. De acordo com Alves, o shopping pode recorrer, desde que tenha uma data certa para o evento. “Agora eles já têm conhecimento do que foi decidido devido à divulgação do Ministério Público no próprio site e na imprensa. A decisão já deve ser cumprida, caso contrário, podem ser acusados de constrangimento”, afirmou.

Em nota, o São Bernardo Plaza Shopping afirmou que cumprirá todas as determinações do Poder Judiciário no momento em que as mesmas começarem a produzir efeitos legais.

Para o advogado, a suspensão da liminar reforça o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). “É importante porque isso dá mais força àquelas jurisprudências que já existem. Não se deve violar os direitos e não se pode ser submetido a nenhum vexame ou constrangimento. Foi isso que o tribunal reconheceu. Mesmo que o shopping alegue que o espaço é privado, acaba sendo um local comunitário, utilizado pelas pessoas para se encontrarem”, explicou. 




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