Economia Titulo Previdência
Estudante bolsista pode contribuir como facultativo ao INSS
Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
04/11/2014 | 07:00
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Estudantes bolsistas que se dedicam em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado podem contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como facultativos, ou seja, voluntariamente e não de forma obrigatória, para ter condições de usufruir de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou por invalidez. Essa era a dúvida do leitor do Diário Danilo Henrique Périco, 30 anos, morador de São Bernardo, que enviou e-mail ao Seu Previdêncio, para saber como se enquadrar como contribuinte do INSS, para não perder a condição de segurado, e também sobre qual percentual ele deve recolher.

 Depois de 18 anos de trabalho com carteira assinada – antes ele atuou como comprador de materiais em empresa –, ele está sem registro desde janeiro, quando passou a ser bolsista do Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), com dedicação exclusiva ao projeto acadêmico, e gostaria de saber como manter o amparo da Previdência Social e ainda ter a possibilidade de contar o tempo de atividade para efeito de aposentadoria. 

 De acordo com artigo 11 do decreto 3.048/99, pode se inscrever como facultativo a pessoa que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória, como ocorre com os assalariados. Estão nessa situação donas de casa, síndicos de condomínios (que não recebam salário por esse trabalho), estudantes, brasileiros que acompnham o cônjuge que presta serviço no Exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório do INSS (ou seja, desempregados), presidiários e brasileiros residentes lá fora (desde que não esteja filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil tem acordo internacional), além de estagiários e bolsistas em empresas. 

 Em relação ao recolhimento, o advogado Paulo Silas Castro de Oliveira, que é conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Paulo, cita que nessa categoria é possível contribuir com 11% sobre o salário mínimo ou 20% sobre valor entre o mínimo e o teto da Previdência (R$ 4.390,24). No entanto, se recolher com base em 11%, a pessoa abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, embora mantenha a possibilidade de se aposentar por idade, por invalidez e de obter o auxílio-doença. Dessa forma, para poder somar o período que Périco já teve de recolhimento, ele teria de pagar sobre o percentual mais elevado. 

 Oliveira cita ainda que há só uma categoria, dentro dos contribuintes facultativos, que pode pagar ao INSS com base em alíquota ainda menor, de 5%. É o caso das donas de casa pertencentes a família de baixa renda, ou seja, cujo rendimento familiar não ultrapasse dois salários mínimos (hoje, R$ 1.448). 




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