Política Titulo Irregularidade
Grupo técnico do
TCE julga irregular
contrato de R$ 146,5 mi

Licitação em São Bernardo é considerada restritiva; Consórcio
OAS/Emparsanco venceu concorrência para fazer obra viária

Por Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
21/11/2012 | 07:00
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A assessoria técnica do TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregular a licitação da Prefeitura de São Bernardo que culminou na contratação do Consórcio Ribeirão dos Couros, por R$ 146,5 milhões, para fazer obras viárias na cidade. O grupo vencedor da concorrência reúne as empresas OAS e Emparsanco.

Técnicos da área de engenharia do órgão que fiscaliza as ações das administrações municipais ressaltam, em seu parecer, que a concorrência foi dirigida, pois houve cláusulas que limitaram a participação de empresas no certame. O documento é de 23 de outubro.

Agora, a análise do contrato feito pela gestão Luiz Marinho (PT) vai para as mãos do conselheiro Edgar Camargo Rodrigues. Se os argumentos o convencerem de que realmente há ilegalidade no processo, ele pode anular a licitação e mandar auditar a parte da obra que está pronta - começou em abril e tem prazo de conclusão no primeiro semestre de 2014 -, para que sejam feitas medições e outras verificações de cumprimento das questões estabelecidas no contrato.

Nesse caso, a intervenção seria paralisada e outra licitação teria de ser aberta. Geralmente os conselheiros preservam o relatório feito pelas assessorias técnicas.

Para embasar o parecer de irregularidade, os técnicos do TCE da área de engenharia ressaltam que 93 empresas retiraram o edital, aberto em 2009, e apenas três participaram de fato da concorrência. O motivo, segundo o laudo, teriam sido as cláusulas, "as quais restringiram o caráter competitivo da licitação realizada, exigências que limitam o número de participantes".

Dentre as observações que o tribunal considerou abusivas para as companhias participarem do certame estão a experiência em construção nos últimos cinco anos e em atividade em pelo menos nove meses em cada período, e possibilidade de execução por subcontratada.

Isso é visto como incorreto pelo tribuna. "O edital não pode conter proibições ou exigências que eliminem o exercício do direito de licitar, pois podem acarretar preferência arbitrária", discorre a análise da assessoria técnica do TCE.

A contratação da Prefeitura diz respeito à terceira fase do projeto São Bernardo Moderna: obras de conexão do Anel Viário Periférico com o Anel Viário Metropolitano e avenidas marginais ao Ribeirão dos Couros, no trecho entre a Via Anchieta e a Rua Dona Maria Fidélis.

O contrato com o consórcio foi assinado no dia 29 de dezembro de 2011. A ordem de serviço foi expedida em 27 de janeiro deste ano, mas as obras começaram apenas em 16 de abril. O impacto das intervenções afetará diretamente 68 mil pessoas, de acordo com avaliação prévia da Prefeitura.

 

Empresas se uniram 20 dias antes de assinar o convênio

O Consórcio Ribeirão dos Couros tem em seu quadro societário representantes das empreiteiras OAS, de São Paulo, e Emparsanco, de São Bernardo. Inicou as atividades no dia 5 de outubro de 2011 e foi constituído de fato em 9 de dezembro do ano passado. Portanto, 20 dias antes de assinar o contrato milionário com a Prefeitura de São Bernardo.

As companhias se reuniram exclusivamente para arrematar a concorrência, praxe nas grandes licitações. Não há outro contrato da administração municipal com o grupo.

Dos R$ 146,5 milhões envolvidos na transação, cerca de R$ 2,7 milhões já foram liberados para o consórcio que realiza as intervenções viárias, iniciadas em 16 de abril - segundo o TCE, com quatro meses de atraso.

Em sete meses de intervenção foram feitos cinco pagamentos, segundo o portal da transparência do governo petista. O primeiro deles em 24 de agosto, no valor de R$ 1,3 milhão. Outros três em outubro: R$ 1 milhão no dia 7; R$ 233 mil no dia 17; e R$ 30 mil no dia 26. O último ocorreu no dia 8 deste mês, no montante de R$ 123 mil.

 

Prefeitura põe culpa nas regras do BID para justificar limitação

Em sua defesa, a Prefeitura de São Bernardo afirma que utilizou regras do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para elaborar o edital.

A instituição financeira concedeu empréstimo para a maior parte dos R$ 146,5 milhões de investimentos nas obras viárias. Dessa forma, colocou a responsabilidade da restrição à participação de mais empresas ao banco. Mas o TCE não considerou como argumento válido.

A gestão Luiz Marinho (PT) se baseou no parágrafo 5º do artigo 42 da lei de licitações 8.666/93. A norma versa que para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de agência oficial de cooperação estrangeira poderão ser admitidas na licitação as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional.

E, mais do que isso, as regras daquelas entidades quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação.

Porém, o que o BID fez no caso dessa licitação foi não colocar objeções às exigências de interesse da Prefeitura. O que é diferente de solicitar que fosse incluída uma cláusula restritiva ao edital. O TCE em diversos casos semelhantes julgou irregulares os contratos por limitar a competitividade.




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