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Governo cancela débito de menor valor vencido há mais de 5 anos
14/09/2010 | 07:08
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Um decreto do governo do Estado cancela débitos fiscais de baixo valor relativos ao ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços). A remissão alcança os débitos que em 31 de dezembro de 2009 estavam vencidos havia cinco anos ou mais e cujo valor seja igual ou inferior a R$ 3.170,00. Pelas contas do governo, a cobrança dos valores traria mais custos que benefícios aos cofres públicos, além de atravancar o Judiciário.

Cerca de 330 mil débitos, no valor total de R$ 616 milhões, estão enquadrados na medida. Isso, segundo a Secretaria da Fazenda, corresponde a 72% das certidões da dívida ativa, porém representa apenas 0,56% do estoque de débitos, O decreto, publicado no Diário Oficial, prevê também a remissão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 15 anos, desde que há mais de cinco anos o estabelecimento esteja inativo e o titular ou sócio não tenha sido localizado, ou o processo relativo ao crédito tributário não tenha tramitação registrada pelo mesmo período.




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