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Compra via leasing requer cuidado
Por Lana Pinheiro
Do Diário do Grande ABC
30/05/2006 | 08:04
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Uma nova modalidade de financiamento ganha força no Brasil: o leasing, palavra inglesa que significa arrendamento mercantil ou aluguel, cresceu 52,95% no ano passado para R$ 19,5 bilhões em novos contratos. Mas, mesmo com o bom desempenho, essa operação requer muito cuidado do consumidor que resolver usá-la para financiar seu veículo, imóvel, máquina ou equipamento, seja ele novo ou usado, importado ou nacional.

Tanta cautela tem explicação: nos Estados Unidos e Europa é muito comum o uso do leasing operacional pelo qual o consumidor aluga o bem da empresa financeira por um determinado tempo, paga as mensalidades chamadas contraprestações, e no fim do contrato escolhe se quer comprá-lo, devolvê-lo ou renovar o negócio – com a possibilidade de troca do bem por um mais moderno. Caso opte pela compra, o consumidor paga a diferença entre o valor já pago pelo aluguel e o preço de mercado e passa a ter a sua posse. Essa parcela adicional é chamada de Valor Residual.

No Brasil, o processo é tão diferente que tanto o presidente da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras da Montadoras), Luiz Montenegro, como o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), José Eduardo Tavolieri, o qualificam de sui generis.

Isso porque, por aqui, vigora o leasing financeiro. Em vez de deixar a opção de compra para o final do contrato, banco e cliente acertam, na assinatura do contrato, o valor pelo qual o bem será comprado ao fim do período. Assim, além das parcelas referentes ao aluguel, as contraprestações, o consumidor paga também o VRG (Valor Residual Garantido), que funciona, justamente, como o financiamento pela compra do produto.

Se ao fim do contrato a opção for pela compra, o acordo funciona. Mas em caso de devolução do bem ou inadimplência, a situação complica. O veículo vai a leilão e se o valor recebido for igual ao do VRG já pago, o dinheiro fica com a financeira. Se for maior, a diferença é devolvida ao consumidor, e se for menor, o cliente paga a diferença para a empresa.

Legalidade – Entender o funcionamento do leasing financeiro não é tarefa fácil nem para a Justiça brasileira. A legalidade na cobrança do Valor Residual Garantido é motivo de diversas ações públicas e individuais.

Para Montenegro, presidente da Anef, a cobrança do VRG é legal e é uma garantia para a financeira de que receberá o investimento feito: “O VRG pode ser antecipado ou diluído nas parcelas. E é uma garantia que a empresa de leasing reaverá o investimento feito na compra do bem”.

Tavolieri, vice-presidente da Comissão de Defesa de Consumidor, polemiza e diz que não é bem assim. “O leasing só é leasing se a opção pela compra for ao final do contrato. Se o consumidor for obrigado a decidir no início, temos contrato de venda a prazo convencional. E aí o pagamento do VRG é ilegal e pode ser contestado na Justiça”.

Para fugir da armadilha, o consumidor precisa estar atento ao contrato. Caso decida pelo leasing, com opção de compra no final, deve deixar claro para a empresa financeira. Se não houver acordo, a melhor saída é buscar ajuda de um especialista ou mesmo estudar outras formas de financiamento.

Por dentro do Leasing

O que é o Leasing?
Leasing é um tipo de arrendamento mercantil ou aluguel. No mercado exitem duas modalidades: o Leasing Operacional e o Leasing Financeiro.

Qual a diferença do Leasing Operacional e do Leasing Financeiro?

No Operacional, a empresa de leasing compra o bem e o aluga por um determinado período ao seu cliente que no fim do contrato poderá optar em comprar o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato.

No Financeiro, o cliente escolhe comprar o bem no início da operação por valor pré-determinado ou pelo preço de mercado ao fim da operação. Assim, além das parcelas que correspondem ao aluguel do bem, chamada de contraprestações, o consumidor pagará também o VRG (Valor Residual Garantido).

O que é VRG?
O Valor Residual Garantido é o preço que o consumidor pagará pelo bem, para ter sua propriedade depois de vencido o período de aluguel. É também uma garantia de que a empresa de leasing receberá aquele determinado valor se o cliente desistir de comprar o veículo. Pode ser pago no início ou dividido em parcelas no decorrer do contrato.

O VRG é legal?
Existe uma grande batalha jurídica. Para os bancos cobrar o VRG é legal, para a OAB se o cliente for obrigado a escolher pela compra no início do contrato a prática é ilegal.

DICA: O consumidor deve ficar atento ao assinar um contrato de leasing. Se a empresa obrigar pela opção da compra no início do contrato e vincular o pagamento do VRG às contraprestações, o melhor caminho é chamar um advogado.

O que acontece se o cliente desistir da compra no caso do Leasing Financeiro?
O bem vai a leilão. Se o valor arrecadado for igual ao do VRG, a empresa de leasing fica com tudo. Se for maior, a empresa devolve a diferença ao consumidor. Se for menor, o consumidor paga a diferença à empresa.

Que bens podem ser financiados por Leasing?
Veículos, máquinas e equipamentos, imóveis, equipamentos de informática. Nacionais ou Importados. Novos ou usados.

Qual o prazo da operação?
No Leasing Operacional o prazo mínimo é de 90 dias. No Financeiro o prazo é de 24 meses para bens com vida útil de até cinco anos e de 36 meses para os demais.

Quais as vantagens do Leasing?
Para as pessoas jurídicas, o valor das contraprestações podem ser dedutíveis do Imposto de Renda. Para pessoas físicas, a aprovação de crédito fica a cargo das empresas, e não do BNDES como no caso do Finame.



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