Política Titulo Zona Azul
Auricchio revoga aplicação do aviso de multa da Zona Azul

Decreto de prefeito impede que agentes
de concessionária executem penalidade

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
27/06/2017 | 07:00
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Montagem/DGABC


A gestão do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), revogou ontem item que trata da aplicação de aviso de multa da Zona Azul na cidade. O decreto do tucano, formalizado nos Atos Oficiais, impede que a empresa detentora da concessão de exploração dos espaços de estacionamento rotativo execute essas penalidades. Isso porque, no próprio entendimento do Paço, a Justiça considera que as companhias vencedoras do processo licitatório, a rigor da lei, de acordo com decisões relacionadas ao caso, não têm competência para adotar esse tipo de medida.

“Analisando decreto de (novembro do ex-prefeito Paulo Pinheiro, PMDB, em) 2016, identificamos certa incoerência em relação ao que a Justiça aponta sobre essa discussão, que indica que apenas autoridades teriam esse direito, no caso as polícias Militar e Civil, agentes de trânsito e GCM (Guarda Civil Municipal)”, sustentou o secretário de Mobilidade Urbana, Filinto de Almeida Teixeira. “Na nossa avaliação, por isso fiz essa sugestão ao prefeito, quem tem essa competência para tomar essa providência justamente são agentes públicos, e não privados.”

O edital de concorrência da Zona Azul, datado de 2015, não previa sanção, só que, no fim do ano passado, já após o período eleitoral, Pinheiro publicou novo decreto, criando uma espécie de penalidade educativa. O Executivo regulamentava, até então, procedimento que permitia à empresa concessionária, por exemplo, colocar no para-brisa dos veículos um talão, com dez cartões de R$ 2 – correspondendo, portanto, a R$ 20 –, àqueles que ultrapassarem período de tempo delimitado. Os motoristas que comprassem o bloco não receberiam a punição. Ficava facultativo. Caso contrário, seria aplicada multa.

“Temos que nos ater à legalidade”, ponderou Filinto, ao admitir que o Palácio da Cerâmica deve sofrer prejuízo com a medida. “Talvez, mas como técnico, prefiro ficar com a questão legal”, disse. A mudança na lei, segundo o secretário, não abre precedente ao motorista permanecer no local rotativo “ao seu bel-prazer”. “Objetivo da Zona Azul continuará sendo cumprido, que é promover o rodízio no espaço. O cidadão permanece tendo que respeitar o horário, deixando as multas a critério das autoridades competentes, que já possuem essa atribuição, mas que é secundária.”

Há informações de que o vereador governista Tite Campanella (PPS) entrou com representação no Ministério Público questionando a punição que era cobrada. A ação requeria providências em relação a eventual irregularidade. Com a decisão de Auricchio, não se sabe ao certo como ficarão as sanções já aplicadas anteriormente. “Esse ponto não é pacífico. Demanda outra análise, podendo os recursos serem encaminhados para um fundo por conta de credor não identificável”, concluiu Filinto.  




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