Economia Titulo Aumento abusivo
Justiça determina redução em reajuste de plano de saúde

Casal tinha convênio empresarial e obteve decisão favorável para correção pela ANS

Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
09/06/2015 | 07:00
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a SulAmérica reduza o percentual de reajuste do convênio médico a um casal de idosos de São Caetano. Os clientes, com idade entre 68 e 70 anos, utilizavam plano coletivo empresarial e conseguiram fazer, via Poder Judiciário, com que a operadora corrigisse o valor cobrado de acordo com a tabela da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para contratos individuais, que prevê índice de aumento inferior. A decisão é importante, pois abre precedente para que outros beneficiários obtenham parecer semelhante.

No início de 2013, o casal pagava R$ 1.523,30. Em março daquele ano, foi aplicado reajuste de 13,79% e, em 2014, houve majoração de 15,79%, que elevou o valor para R$ 2.007,23. A conta, portanto, teve aumento de 31,76%. Pela tabela da ANS, a correção no período seria de 17,68% – considerando as variações de 7,93% em 2013 e de 9,04% em 2014 –, o que faria com que o plano chegasse a R$ 1.792,72, ou seja, R$ 214,51 a menos. Representante do casal, a advogada Tarcila Campanella, do escritório Campanella Advocacia, explica que a ANS regula apenas os reajustes dos planos individuais, deixando que cada operadora decida individualmente sobre os aumentos na categoria coletivo empresarial, sem qualquer interferência.

Como o casal possui firma aberta desde 1996, optou fazer a contratação por meio da pessoa jurídica. “Hoje, não se consegue mais plano de saúde individualmente, ainda mais se for idoso. São poucas as grandes operadoras que oferecem e, se tem, é caro. Há casos em que o cliente abre uma empresa para conseguir se vincular a um plano”, explica a advogada.

O processo se arrasta há pouco mais de um ano. Em maio de 2014, a juíza Andrea Ferraz Musa indeferiu o pedido dos clientes para que a correção tarifária fosse equiparada ao dos planos individuais. Na decisão, a magistrada argumenta que “o contrato firmado é empresarial e os reajustes aplicados são anuais e, ao menos em sede de cognição sumária, não parecem abusivos, não estando atrelados aos aumentos da ANS”.

Entretanto, a defesa do casal conseguiu reverter a decisão em segunda instância. Em despacho publicado na semana passada, o relator do caso, desembargador Luís Mário Galbetti, justifica que a empresa contratante tem como sócios apenas os dois idosos e a filha deles e que “cumpre salientar que se aplicam aos planos de saúde coletivos as disposições do Código de Defesa do Consumidor, já que a relação entre a pessoa jurídica e o plano de saúde é de consumo. Neste contexto, o beneficiário é destinatário final do serviço contratado junto à apelante e, dessa forma, deve ser aplicada a legislação consumerista”.

Galbetti salienta ainda que a SulAmérica não apresentou provas documentais que justificassem os reajustes de 13,79% e de 15,79% e que é necessária transparência nos cálculos apresentados, “devendo haver demonstração clara de como são realizados e ao que eles estariam indexados”. “O aumento do percentual foi imposto unilateralmente, sem nenhuma base empírica, evidenciando abusividade”, acrescenta o desembargador. Portanto, a operadora só poderá corrigir os valores de acordo com o índice autorizado pela ANS. Procurada pelo Diário, a SulAmérica disse que não comenta decisões judiciais. 




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