Economia Titulo Consumo
Entidades orientam para a Black Friday

Idec tem cartilha que dá dicas para o
consumidor; Procon lista sites não recomendados

Por Fernando Pereira
Especial para o Diário
25/11/2014 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


A campanha Black Friday será nesta sexta-feira, e com a chegada do evento promocional do varejo, muitos consumidores se perguntam como saber se realmente farão uma boa compra. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) lançou uma cartilha em seu site (www.idec.org.br) com algumas dicas que podem ajudar no momento da aquisição. Entre as principais, está a de identificar os itens que se encontram realmente em oferta.

Segundo o Idec, já ocorreram casos em que comércios eletrônicos anunciaram liquidações sem mesmo alterarem os preços. Conforme o Diário já publicou, é comum também a prática de remarcação de preços, poucas semanas antes da Black Friday. Com isso, as empresas ganham margem para ampliarem os seus descontos. Elas aumentam seus preços antes e geram descontos com as reduções para o evento. “São as conhecidas maquiagem de preços ou propaganda enganosa”, destaca o advogado do Idec Christian Printes.

“Para não ser lesado, o consumidor deve fazer uma pesquisa prévia do produto. E entrar em contato com pessoas conhecidas para saber se elas pagaram o mesmo preço. Se acontecer o erro, o usuário deve acionar o Procon”, orienta Printes. O especialista disse ainda que outra técnica que pode ser utilizada como prova do preço é salvar o print screen (cópia da tela do site no computador). Este documento poderá ser prova em eventual ação judicial, caso o consumidor se sinta lesado.

O site do Procon possui lista com 449 sites que não são recomendados para compra on-line, disponível em sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.

PÓS COMPRA

O especialista em Direito do Consumidor Dori Boucalt explica como devolver um produto por arrependimento. “Se o usuário (da internet) comprou um produto e se arrependeu da compra, ele tem direito assegurado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.” Esta regra garante “o prazo de sete dias para troca deste produto, sem necessidade de estar com algum dano. É o chamado prazo de reflexão ou arrependimento”. O arrependimento, na compra on-line, também inclui a devolução do dinheiro pelo comércio, se houver a desistência da compra no período. Outra dica de Boucalt é se prevenir contra empresas mal-intencionadas consultando os sites Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) e Proteste (www.proteste.org.br). Ambos possuem banco de informações e comentários de consumidores sobre várias companhias físicas e virtuais.

De acordo com o presidente do Provar (Programa de Administração do Varejo), da FIA (Fundação Instituto de Administração), Claudio Felisoni de Angelo, é importante o consumidor realizar a compra em locais conhecidos e comparar preços para verificar qual é o mais em conta e o mais confiável.

Em junho, foi lançado o site consumidor.gov.br, no qual é possível registrar queixas de consumo. O seu diferencial é ser uma iniciativa da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão ligado ao Ministério da Justiça. Até o início de setembro, a página contabilizou 15.904 registros de reclamações. 




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