Economia Titulo Imposto de Renda
Tire suas dúvidas sobre o IR 2009
Por Do Diário do Grande ABC
06/04/2009 | 07:03
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O valor do laudêmio de pessoa física é tributável?
Sim. É tributável o valor do laudêmio e do foro anual como carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte, se recebidos de pessoa jurídica, conforme o caso, e na declaração de ajuste.

A contribuição à previdência oficial referente a anos anteriores, paga em atraso com acréscimos legais em 2008, pode ser utilizada como dedução?
Sim. As contribuições pagas em 2008 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009.

Como deve proceder o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à adesão ao PDV (Programa de Demissão Voluntária)?
Salvo na hipótese de a fonte pagadora ter efetuado a dedução do imposto retido a maior no mesmo ano-calendário ou subsequente ao da ocorrência da retenção indevida, o contribuinte, ainda que desobrigado, poderá pleitear a devolução do valor pago a maior exclusivamente por meio da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário da retenção. As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de PDV devem ser incluídas em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis e o imposto, retido na fonte sobre essas verbas em Imposto Pago.

*Em parceria com o Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), o Diário coloca este espaço à disposição do leitor para esclarecer as principais dúvidas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2009.




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