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Família de suicida consegue indenização na Justiça
Por Do Diário OnLine
05/06/2001 | 12:40
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A empresa Federal de Seguros S/A foi condenada pela 4ª Vara Cível de Goiânia a pagar o prêmio do contrato de seguro de vida em favor da mulher de um segurado, que cometeu suicídio. O valor previsto é de R$ 80 mil, acrescido de correção e juros.

O juiz Wilton Müller Salomão afirmou que suicídio é considerado morte acidental quando provocado por crises depressivas e que a empresa apresentou apenas laudo pericial não conclusivo a respeito da morte do segurado, que tinha contrato com a empresa há 16 anos.

O segurado foi encontrado morto em sua cama com uma arma de fogo ao lado e um bilhete escrito para a família. A empresa alegou que o bilhete caracterizava o suicídio premeditado e, por isso, tinha se negado a pagar a indenização.




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