O juiz Wilton Müller Salomão afirmou que suicídio é considerado morte acidental quando provocado por crises depressivas e que a empresa apresentou apenas laudo pericial não conclusivo a respeito da morte do segurado, que tinha contrato com a empresa há 16 anos.
O segurado foi encontrado morto em sua cama com uma arma de fogo ao lado e um bilhete escrito para a família. A empresa alegou que o bilhete caracterizava o suicídio premeditado e, por isso, tinha se negado a pagar a indenização.
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