Política Titulo Cenário regional
A cada 16 candidatos a vereador, um é barrado pela Justiça Eleitoral

Ribeirão Pires tem pior cenário ao apontar 123 inaptos à disputa entre 391 postulantes por vaga na Câmara

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
31/10/2020 | 00:01
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DGABC


A praticamente 15 dias do pleito municipal, um a cada 16 candidatos à vereança no Grande ABC está com registro indeferido pela Justiça Eleitoral. No total, são 3.734 nomes na disputa por vaga nas câmaras. Destes, 229 nomes aparecem como inaptos no momento a concorrer na data do páreo, o que representa 6,13% dos participantes.

O cenário prévio de Ribeirão Pires é o mais emblemático da região. Mostra 123 figuras nestas condições entre os 391 postulantes, quase um terço, incluindo oito dos 17 detentores de mandato no Legislativo – a maioria encontra-se nesta situação em decorrência da falta de certidões exigidas pelo órgão.

A lista de parlamentares enquadrados em Ribeirão é composta por Amaury Dias (PSDB), Danilo da Casa da Sopa (PL), Paixão (Patriota), Flávio Gomes (PSDB), Rato Teixeira (PTB, presidente da Câmara), Rogério do Açougue (PSB), Zé Nelson (PSD) e Professor Paulo César (PL). Os pedidos de registro foram negados com base na ausência da apresentação de documentos necessários para entrar na corrida. Além deles, o ex-vereador Gerson Constantino (PSD) integra rol. Aliás, a Justiça barrou também as candidaturas majoritárias do prefeito Adler Kiko Teixeira (PSDB) e de Carlos Sacomani, o Banana (PSL).

“O nosso indeferimento ocorreu por causa do envio de alguns documentos por parte do partido, o que já foi solucionado. Estamos aguardando apenas a retificação no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A campanha segue sem qualquer prejuízo”, ponderou Amaury.

Santo André apresenta menor panorama da região neste quesito, tendo cinco indeferidos entre 611 concorrentes (0,82%) – nenhum deles é vereador. Em termos de proporção, São Bernardo surge na sequência. São 19 inaptos dentro de contexto de 873 candidatos (2,18%). Mauá e São Caetano acumulam 15 (de 642, ou 2,34%) e 12 (de 377, portanto, 3,18%), respectivamente. Em solo mauaense, Bodinho (Patriota) é o único parlamentar – há ainda a Cabo Fátima Pérola Neggra (PP), postulante a vice-governadora na eleição de 2018, então pelo DC.

Já São Caetano computa o vereador Sidão da Padaria (PSD, confira mais abaixo), bem como o vice-prefeito Beto Vidoski (PSDB), que busca retornar à casa e para isso tenta recurso para suspender os efeitos de condenação sofrida em segunda instância. Ex-parlamentar e ex-superintendente do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), Angelo Pavin (Avante) é outro quadro que compõe essa lista.

Em Diadema, o número é de 25 indeferidos na esteira de 603 candidatos (4,15%). Entre eles, o ex-prefeiturável Silvino Roque Neto, o Russo (PMN), e Otávio Gambra, o Rambo (PRTB). Rio Grande da Serra tem 30 (12,66%). Os vereadores Israel Mendonça (PDT) e Silvio Meneses (PDT), além dos ex-vereadores Messias Cabeleireiro (Cidadania) e Edvaldo Guerra (Podemos) aparecem no rol. 

Sidão é enquadrado na Ficha Limpa

Ex-presidente da Câmara de São Caetano, Sidão da Padaria (PSD) teve registro de candidatura a vereador indeferido com base na Lei da Ficha Limpa devido a contas rejeitadas do período em que comandou o Legislativo. O pessedista chefiou a casa por quatro anos consecutivos, entre 2011 e 2014. No primeiro exercício, por exemplo, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) deu parecer negativo, principalmente por excesso de cargos em comissão na estrutura.

A decisão é da juíza Ana Lucia Fusaro, em processo de impugnação proposto pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). O órgão defendeu que Sidão não pode ter aval à candidatura justamente porque teve as contabilidades rejeitadas nos anos de 2011, 2012 e 2013.

“É facilmente constatado, pela documentação juntada aos autos, que a rejeição teve fundamento similar em três anos consecutivos, o que demonstra a renitência do requerente em acolher as recomendações. Observo, em especial, a questão relativa ao número excessivo de servidores comissionados e ao pagamento de verbas indevidas, com considerável prejuízo ao erário, além da ofensa à lei de licitações”, pontuou a magistrada.

A Lei Complementar 64/90 determina que ficam inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Nos autos, a defesa de Sidão alegou que não houve o preenchimento dos requisitos necessários para a caracterização da causa de inexigibilidade. Procurado, ele não retornou aos contatos da equipe do Diário. Ele pode recorrer da sentença em primeira instância eleitoral. 




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