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Passageiro que caiu de trem receberá indenização por danos morais
Do Diário OnLine
22/09/2006 | 14:43
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A CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) terá de pagar uma indenização de R$ 25 mil a Álvaro José da Silva. A quantia é referente a um acidente que Álvaro sofreu enquanto viajava em um trem da companhia.

A decisão é da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou, ainda, uma pensão mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo devido às seqüelas causadas pelo incidente que o deixaram inapto para trabalhar.

Álvaro caiu de um vagão quando viajava como ‘pingente’, isto é, sentado na escada externa do trem. Na primeira ação que moveu contra a CBTU, o Tribunal da Alçada Civil de São Paulo negou o pedido, sustentando que não havia lotação no vagão e que o acidente não foi provocado por defeito do equipamento da transportadora.

Inconformado, Álvaro recorreu ao STJ. Para tanto, alegou que a companhia ferroviária tem responsabilidade objetiva, devendo, assim, responder pelo acidente de que foi vítima.

Em sua decisão, o ministro Castro Filho, relator do caso, diminuiu o valor da indenização pela metade, declarando que a responsabilidade deve ser compartilhada entre a CBTU e o passageiro, pois há situações em que não se pode deixar de reconhecer um comportamento de risco provocado pela própria vítima, motivador do acidente, porém com uma certa negligência do transportador.




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