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Negado direito de resposta a Lula contra programa de Alckmin
Por Das Agências
24/10/2006 | 09:51
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Por maioria de votos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou dois pedidos de direito de resposta formulados pela coligação ‘A Força do Povo’, que pretendia rebater informações relativas ao programa de financiamento habitacional do governo federal citadas na propaganda da coligação ‘Por um Brasil Decente’, do candidato à presidência Geraldo Alckmin (PSDB). A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira.

Os pedidos, ajuizadas pela coligação que defende a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra o programa de Alckmin veiculado às 20h30 do dia 15 de outubro, em rede de televisão. De acordo com os advogados da ‘Força do Povo’, a propaganda equivocou-se ao afirmar que o governo federal praticamente financiava casas pela CEF (Caixa Econômica Federal) para quem tinha rendimentos superiores a cinco salários mínimos. Alegaram que, ao dizer que a Caixa investe na população com essa renda, o programa “divulgou fato inverídico, dando ensejo ao direito de resposta para que se possa desmentir a afirmação de que praticamente não há investimento para famílias com rendimento abaixo de cinco salários mínimos”.

O direito de resposta está previsto na lei eleitoral, mas o Tribunal entendeu, nos termos do voto do ministro-relator Carlos Alberto Menezes Direito, não ser aplicável ao caso, uma vez que a expressão “praticamente”, citada na propaganda, tira a exatidão dos dados questionados e das afirmações consideradas ofensivas. O relator citou diversos dicionários da língua portuguesa e considerou que o advérbio de modo “praticamente”  contém a idéia de “perto de”, “aproximadamente”, “por um triz”. O ministro Joaquim Barbosa divergiu, mas ficou vencido, por entender que o sentido do “praticamente” era de “muito pouco”.




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