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Liminar proíbe racionamento no Estado de São Paulo
Do Diário OnLine
06/06/2001 | 00:10
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Uma liminar concedida nesta terça-feira pelo juiz da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Alexandre Cassettari, impede a aplicação da Medida Provisória que regulamenta as medidas adotadas durante o racionamento de energia em todas as cidades do Estado de São Paulo. Assim, o governo federal sai perdendo mais uma vez com a suspensão da cobrança de sobretaxa e do corte de eletricidade. A Justiça concedeu a liminar a partir de uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O advogado José Eduardo Tavolieri, membro da OAB, informou que a liminar é válida para todo o Estado, sem exceção. “Tanto o governo federal como as distribuidoras estão impossibilitadas de cortar o serviço de energia elétrica tido e havido como essencial a toda sociedade”, explicou. Segundo Tavolieri, eles também “estão impedidos de cobrar qualquer multa, seja qual for a denominação utilizada, sobretaxa ou sobretarifa, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil”.

Brasil — Uma liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Marília, Salem Jorge Cury, já impede a aplicação das punições aos consumidores de todo o país que não economizarem. O governo federal já tentou derrubar a determinação, mas foi novamente derrotado na última segunda-feira.

Nesta segunda, com a tentativa de aliviar a enxurrada de ações que vem sofrendo na Justiça, o presidente Fernando Henrique Cardoso anunciou mudanças no plano, mas mesmo assim não escapou de restrições na Justiça.




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