Política Titulo Apadrinhados
Câmara de Sto.André paga R$ 9 mi para comissionados

Tribunal de Contas já orientou pela redução de cargos apadrinhados; valor se refere a 2011, último ano de parecer

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
12/07/2015 | 07:00
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Montagem/DGABC


O Legislativo de Santo André despendeu R$ 9 milhões com pagamento da folha salarial a cargos em comissão – sem concurso público –, em 2011. A quantia equivale a 20,95% do total de Orçamento da Câmara, peça que compreendia a R$ 43 milhões na oportunidade. O levantamento é do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e se refere ao último ano de parecer conclusivo da Corte, que rejeitou o balancete do exercício, na ocasião presidida por José de Araújo (PMDB). O órgão já determinou pela redução de postos apadrinhados, orientação que até hoje não foi acatada pelos respectivos dirigentes.

O montante é considerado elevado. O Ministério Público, inclusive, ajuizou ação civil pública no ano passado contra a Câmara devido ao número exagerado de servidores comissionados na comparação com o quadro de funcionários efetivos. De 392 postos do Legislativo, segundo o levantamento na oportunidade, 274 eram de cargos em livre nomeação e apenas 118 de carreira. Desde então, o cenário pouco mudou na Casa, o que motivou o processo impetrado pela Promotoria. Na totalidade, há opção de 13 assessores por gabinete à disposição para cada um dos 21 vereadores. Existem ainda setores jurídico e administrativo.

Em 2009, os vereadores votaram a favor da elevação de assessores de nove para 12. A medida majorou os custos de R$ 21,5 mil para R$ 27,6 mil, mensais, à época. Dois anos depois, a Casa criou o cargo de assessor técnico parlamentar, chegando aos atuais 13 postos, ampliando R$ 105 mil a mais para as finanças. Em caso de aumento do número de cadeiras, como há movimento de parte dos parlamentares para resgatar projeto pelo acréscimo de outras seis vagas, o que passaria para 27 assentos, o valor dos gastos com comissionados poderia saltar para aproximadamente R$ 13 milhões.

No documento do MP, há menção de ilegalidade praticada pela nomeação sem que haja atividade de direção e chefia. O TCE, por sua vez, citou que a existência de 672 cargos em aberto de assistente parlamentar, por exemplo, demonstra inobservância ao artigo 37 da Constituição Federal, e contraria os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, em concordância com a justificativa utilizada pela Promotoria. Na concepção de ambos os órgãos, necessita-se de paridade para equiparar as funções, colocando os cargos em comissão como exceção e não como regra.

O presidente da Câmara, bispo Ronaldo de Castro (PRB), já sinalizou que pretende abrir concurso público, porém, até agora nenhuma ação efetiva foi adotada para minimizar a condição apontada pelo tribunal e MP. Os dirigentes de Legislativo da região tentam diálogo com a Assembleia Legislativa de São Paulo para encontrar alternativa, como possível PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que regulamente as funções a critério da vereança.

REPROVADA
As contas do exercício de 2011 foram rejeitadas pelo tribunal. A alta quantia empregada a comissionados entra na lista de indicações contrárias. A principal advertência, no entanto, se refere aos valores recebidos a título de ajuda de custo e subsídio parlamentar. A Corte frisa que o pagamento indevido provocou gasto R$ 18,5 mil a mais por vereador, o que compreende ao total de R$ 390 mil no ano.




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