Economia Titulo Leão
Quem caiu na malha deve checar pendência

Contribuinte que não consta no último lote da
restituição do IR precisa acessar portal da Receita

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
09/12/2014 | 07:03
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Celso Luiz/DGABC


O contribuinte que não consta na lista de contemplados do último lote de restituições do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2014, que será pago pela Receita Federal no dia 15, e também não recebeu nos grupos anteriores, caiu na malha fina. Nesse dia, para o IRPF 2014, será liberado R$ 1,6 bilhão para 1,42 milhão de contribuintes.

Especialistas afirmam que cair na malha não significa que a pessoa precisa entrar em desespero, com medo da mordida do Leão. Antes de tudo, é preciso verificar se existe, de fato, pendência na declaração, já que ainda dá tempo de fazer retificação, para então receber nos lotes residuais, que começam a ser pagos em janeiro de 2015.

O consultor tributário da Confirp, Rodrigo Zaparoli, cita que o contribuinte nesta situação deve acessar o e-CAC, da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx). Para isso, é preciso gerar código de acesso, criado na própria página da Receita, com o CPF, a data de nascimento e o número dos recibos válidos da declaração deste ano e de 2013. Nesse portal, é possível verificar qual a divergência de dados para retificar a declaração.

Ele lembra que, caso a pessoa não tenha os números de recibo, é possível obtê-los indo até o posto do órgão federal mais próximo de casa ou do trabalho, mas é bom ligar para se informar, pois, às vezes, esse serviço tem de ser agendado na unidade.

Zaparoli cita que três motivos são mais comuns para o contribuinte cair na malha: a inclusão de dependente (por exemplo, pai, avô ou filho) sem a colocação de renda deste (aposentadoria ou estágio); fonte pagadora não declarada; e despesas médicas que divergem de dados obtidos pela Receita (por exemplo, fornecidos por consultórios e clínicas).

O consultor assinala que na grande maioria dos casos há alguma inconsistência que tem de ser arrumada. No entanto, se não houver erros por parte do contribuinte que necessitem o envio de uma retificadora, existe a opção de ele antecipar o atendimento junto ao órgão federal, sem a necessidade de aguardar a notificação. Pode acontecer, por exemplo, de a empresa em que a pessoa trabalha ter deixado de repassar dados de impostos retidos dos funcionários, ou ter passado valor incorreto.

MULTA - Caso a pessoa não faça a retificação, a Receita vai mandar notificação para que compareça a unidade do órgão com documentos que comprovem os dados enviados. Quando chega essa correspondência, o contribuinte não pode mais corrigir sua declaração e, se não conseguir demonstrar que suas informações estavam certas, terá de pagar multa. “Vai depender de os dados estarem fidedignos. A pessoa terá prazo de 30 dias para a defesa administrativa”, diz o consultor tributário Paulo Magri, da ASPR. Se não houver essa comprovação, o contribuinte estará sujeito a multa de 75% sobre valor do débito. Ou seja, se tiver de pagar R$ 1.000 ao Fisco, por exemplo, serão acrescidos R$ 750.
 




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