Economia Titulo Previdência
É possível obter benefício maior do INSS até amanhã
Gabriel Russini
Especial para o Diário
29/11/2017 | 07:11
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EBC


Trabalhadores que possuem condições de se aposentar devem se apressar e agendar atendimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até amanhã. Isso porque, a partir de sexta-feira, 1º de dezembro, passa a valer novo fator previdenciário, que varia conforme a expectativa de vida da população e determina quanto o segurado irá receber.

O cálculo anual realizado pelo governo vem reduzindo os valores pagos aos beneficiários pelo fato de o brasileiro estar vivendo cada vez mais – em outras palavras, por que é necessário mantê-lo por mais tempo. A nova tabela do fator será válida até 30 de novembro de 2018.

Pelas regras de concessão de aposentadoria, a data considerada para o cálculo do benefício é a de agendamento para a sua obtenção. Ou seja, mesmo que a análise e concessão só sejam feitas mais para frente, quando o novo fator estiver em vigor, será considerado o anterior, que garante valor maior ao aposentado. Caso deixe passar a data, é possível receber o mesmo montante, porém, será necessário permanecer mais tempo no mercado de trabalho e continuar contribuindo à Previdência Social. Nos últimos anos, esse período a mais para ter igual valor variou de dois a quatro meses.

O fator previdenciário, implementado em 1999, é um índice redutor aplicado no cálculo das aposentadorias que leva em conta o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Vale lembrar que, pela legislação atual, podem ‘pendurar as chuteiras’, homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com, no mínimo, 30 anos.

De acordo com o último dado divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), referente a 2015, as mulheres passaram a viver três meses e quatro dias a mais, passando de 78,8 anos para 79,1 anos a expectativa. Já para os homens, o ganho foi de três meses e 14 dias, passando de 71.6 anos para 71,9 anos.

Na avaliação da presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, o recomendável é que o interessado solicite o agendamento e garanta as condições atuais. “O ideal é que o trabalhador calcule o valor do benefício antes e depois, já que o processo pode ser refeito depois de a nova tabela entrar em vigor, caso seja melhor para ele.”

O advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, concorda, já que quanto maior a expectativa de vida, menor é o fator. E o valor fica ainda menor dependendo da idade. “Minha mãe, que se aposentou aos 50 anos, receberia cerca de R$ 3.000 na época. No entanto, como o fator utilizado foi de 0,6, seu benefício foi de R$ 1.800”, conta. “Se ela tivesse se aposentado aos 70, o fator seria de 1,5 e ela receberia R$ 4.500”, exemplifica.

Badari lembra que em apenas três casos não é aplicado o fator: mulheres e homens que, ao somar idade e tempo de contribuição, chegam a 85 e 95 anos, respectivamente; aposentaria por idade, 65 para eles e 60 para elas; e, por fim, a aposentadoria especial, concedida a profissionais que atuam em ambiente insalubre, como, por exemplo, médicos e vigilantes armados.  




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